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Funcionário diz que foi repreendido por sair do trabalho um minuto mais cedo; especialista comenta

Funcionário diz que foi repreendido por sair do trabalho um minuto mais cedo; especialista comenta


Post no Reddit desencadeou debate após um homem relatar que empregador chamou sua atenção por conta do horário de expediente Uma recente postagem no Reddit desencadeou um amplo debate, após um homem relatar que foi repreendido por seu empregador por sair um minuto mais cedo do trabalho. A publicação, de 28 de agoso, levantou comentários sobre as políticas inflexíveis adotadas por algumas empresas.
No post, o funcionário descreveu que após deixar o expediente um minuto antes do fim oficial de seu turno em diversos dias foi chamado pela empresa para explicar seus motivos.
Post relatando com os atrasos do funcionário
Reprodução
A atitude do empregador foi considerada excessivamente rígida por muitos usuários da plataforma, que não hesitaram em compartilhar suas próprias experiências de práticas consideradas “draconianas” no ambiente de trabalho.
O tópico logo se tornou um espaço de desabafo, com inúmeros comentários expressando incredulidade e insatisfação diante da postura. Um usuário, por exemplo, relatou que foi penalizado por chegar alguns minutos atrasado ao trabalho devido a um acidente inevitável, mesmo após ter avisado a empresa com antecedência. Como resultado, foi descontado meio dia de pagamento, uma medida que ele considerou desproporcional.
Em tom de revolta, um internauta aconselhou outros a seguirem estritamente as regras sem oferecer qualquer esforço adicional: “Se eles forem draconianos com as regras, não dê a eles nem mais nem menos do que as regras exigem. Não entre mais cedo. Não fique até mais tarde.”
Outro relato veio de um usuário que trabalha em uma grande empresa de saúde. Ele explicou que, na companhia, se o horário de entrada é às 8h, o funcionário deve registrar sua presença entre 7h57 e 8h. “Qualquer registro às 8h01 é considerado atraso, e cinco atrasos resultam em demissão imediata.”
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Segundo Arthur Santos, advogado trabalhista do GVM Advogados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica tolerâncias para pequenos atrasos ou saídas antecipadas.
“No Brasil, a legislação trabalhista, representada pela CLT, não estabelece tolerâncias específicas para pequenos atrasos ou saídas antes do horário previsto. No entanto, muitas empresas adotam políticas internas que permitem certa flexibilidade,” afirma o advogado.
A questão levantada é que, ao sair do trabalho às 16h59, em vez de às 17h, o funcionário tecnicamente não cumpriu o horário estabelecido em contrato. Isso abre margem para uma possível reclamação por parte do empregador. Contudo, Santos destaca que um atraso de 1 a 5 minutos, por exemplo, pode ser considerado tolerável, e uma punição por isso seria vista como rigor excessivo.
O advogado também menciona o artigo 58, § 1º, da CLT, que é crucial para entender essa questão. De acordo com a lei, uma variação de até 5 minutos no horário de entrada ou saída registrada no ponto não é considerada relevante para efeitos de descontos ou pagamento de horas extras, desde que o limite máximo de 10 minutos diários seja respeitado.
“Isso significa que, em um dia normal de trabalho, se um empregado chegar até 5 minutos atrasado ou sair até 5 minutos mais cedo, essa diferença não pode ser usada como justificativa para descontos salariais ou mesmo como razão para advertências formais,” explica Santos.

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