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Bingo na festa junina é permitido? Entenda o que diz a legislação

Bingo na festa junina é permitido? Entenda o que diz a legislação


De acordo com a lei, não se pode estabelecer ou explorar jogos de azar no Brasil, mas punição não é comum Quermesses em escolas, comércios e igrejas costumam aproveitar as festas juninas para organizar bingos beneficentes e sortear prêmios. A questão é que, segundo o artigo 50 do decreto lei 3.688 de 1941, jogo de azar é qualquer ato em que o ganho e a perda dependam exclusivamente ou principalmente da sorte, como no bingo. E quem explorar jogos assim está sujeito a prisão de três meses a um ano e multa. Mas, então, o bingo da festa junina é crime? Para tirar essa dúvida e explicar o que está permitido nas brincadeiras de São João, PEGN consultou especialistas.
De acordo com a lei, estabelecer ou explorar jogos de azar no Brasil é uma contravenção, mas a punição não é comum. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “crimes são considerados infrações penais mais graves, e as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas”.
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Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), explica que os bingos beneficentes não são alvo de repressão pública por serem temporários e não gerarem prejuízos a ninguém.
“Muitas vezes o bingo beneficente é aceito socialmente, porque as pessoas conhecem a entidade, seja escola, igreja ou associação esportiva, que proporciona o jogo. Além disso, os valores dos prêmios não são altos, e o dinheiro arrecadado é voltado para assistência social ou educacional”, diz. “Nesses casos o bingo se enquadra como ‘ato ilícito de bagatela’ ou ‘princípio da insignificância’, algo menor que não gera ônus a ninguém.”
O especialista explica que o “princípio da insignificância” não se aplica a casas ilegais de bingo ou mesmo ao jogo do bicho. Nesses casos, trata-se de atividades constantes, em que a finalidade é o lucro de uma pessoa ou um grupo, que podem estar ter ligação com crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato e prejuízo a economia popular. A pena, nesses casos, pode chegar a 20 anos.
Camargo explica que o “ato ilícito de bagatela” também não vale para sorteios feitos nas redes sociais e veiculação de jogos de azar online, como o conhecido “jogo do tigrinho”, pois não há como fiscalizar e garantir a entrega dos prêmios. Para o presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, influenciadores que divulgam jogos de azar normalizam a contravenção.
O Ministério da Fazenda permite a realização de sorteios, vale-brinde e concursos por empresas com intenção social, religiosa ou educacional, desde que a ação seja auditável e realizada de forma transparente e cumpra outras exigências listadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). É possível pedir autorização por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
Outros negócios que devem estar atentos são os fornecedores de produtos relacionados aos jogos, como fabricantes de cartelas de bingo, por exemplo. Para Adib Abdouni, advogado criminalista e sócio do Adib Abdouni Advogados, empresas que oferecem insumos aos jogos de azar podem ser enquadradas como contraventoras. “A fabricação e a comercialização de cartelas de bingo pode configurar a exploração indireta de uma atividade reconhecidamente ilícita, consistente em estabelecer ou explorar jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”, argumenta.
Por outro lado, Camargo justifica que a empresa não pode ser penalizada pelo uso controverso da cartela de bingo. “A finalidade do produto é o uso lúdico. A empresa não pode ser punida pelo uso indevido do produto. Isso acontece, por exemplo, com fabricantes de seda para tabaco. A empresa não se torna ilícita porque a pessoa faz uso de drogas na seda”, finaliza.
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