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Vídeo de funcionário da Oxxo sentado em lixeira enquanto atende repercute e empresa responde

Vídeo de funcionário da Oxxo sentado em lixeira enquanto atende repercute e empresa responde


Em nota, a empresa afirma que a imagem se trata de uma situação “pontual, atípica e que não reflete os padrões de conduta e estrutura da empresa” Um vídeo gravado em uma unidade da rede Oxxo em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, vem chamando atenção nas redes sociais. Na gravação, feita por Camilly Briotto, um funcionário aparece atendendo um cliente enquanto está sentado sobre uma lixeira. A cena, publicada nesta segunda-feira (15/4), já está com mais de 255 mil visualizações e 26 mil curtidas no TikTok.
No vídeo, Briotto escreve: “A humilhação do trabalhador CLT” e na legenda acrescenta: “não basta o trabalho escravo, né?”.
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Em nota enviada a PEGN, a Oxxo afirma que a imagem se trata de uma situação “pontual, atípica e que não reflete os padrões de conduta e estrutura da empresa”.
“Prezamos pelo bem-estar de nossos colaboradores, oferecendo condições adequadas de trabalho, incluindo mobiliário apropriado para as funções. Reforçamos também nosso compromisso com a qualidade no atendimento e o respeito aos nossos colaboradores e clientes”, afirma a rede.
Nos comentários da publicação, diversos usuários relataram experiências semelhantes em seus próprios ambientes de trabalho. “Trabalhei em farmácia e a dona reclamou quando eu sentava, mesmo não tendo clientes”, disse.
“Já trabalhei em lugares assim, brigavam se sentávamos na lixeira, falavam que dariam advertência. Tínhamos que fingir que íamos no estoque para sentarmos no chão”, acrescentou uma segunda. “Gente, eu já trabalhei 12 horas em pé, horário de almoço? Não tinha. Era comer e ficar em pé para trabalhar de novo”, afirmou mais um.
De acordo com Mariana Freire, advogada trabalhista no escritório Marcos Inácio Advogados, em situações assim, a empresa poderá ser denunciada ao Ministério do Trabalho por infringir a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao “não oferecer condições de trabalho adequadas e condições mínimas de higiene, segurança e conforto”.
Entretanto, não existe uma legislação específica “sobre o caso de trabalho com condições indignas”, inclusive na CLT, pois já consta na Constituição Federal no art 7º a previsão de que “todo trabalhador deve trabalhar em condições dignas”.
“Caso a empresa seja denunciada, será feita uma apuração e, comprovando-se que de fato está infringindo a lei, será aplicada multa. Além disso, os trabalhadores poderão ingressar com demandas trabalhistas pleiteando indenização por danos morais”, afirma a advogada.
Se a empresa for multada, o valor dependerá do seu poder econômico e das possíveis condenações das demandas trabalhistas com pagamento de indenização por danos morais.
Para evitar possíveis sanções, Freire indica que as empresas ofereçam condições de trabalho adequadas e condições mínimas de higiene, segurança e conforto. Além de promover treinamentos e vistorias periódicas para garantir o cumprimento das leis por parte de suas filiais ou franquias.
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