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Turista alega cobrança extra por cubos de gelo em bar e gera debate nas redes: ‘Isso é normal?’

Turista alega cobrança extra por cubos de gelo em bar e gera debate nas redes: ‘Isso é normal?’


A cliente compartilhou a insatisfação com postura do estabelecimento em desabafo no Facebook. Empresa não havia se manifestado. Veja o que dizem especialistas Uma turista britânica, identificada na internet apenas como Viv Proops, ficou surpresa ao receber uma taxa extra de € 0,50 (equivalente a R$ 3,29, na cotação atual) por dois cubos de gelo no bar Havana Beach Estepona, na Espanha. Em um post em um grupo no Facebook, ela compartilhou a insatisfação com a cobrança no último domingo (21/4) e recebeu apoio de outros internautas. A empresa citada não se manifestou até o fechamento deste texto.
Na publicação, Proops explica que comprou um café gelado no estabelecimento e a conta totalizou € 5 (R$ 32,95). “Me cobraram um café e mais um extra por dois cubos de gelo. Isso é normal?”, escreveu.
A publicação gerou indignação entre os usuários na rede social. Nos comentários, alguns deles criticaram a postura do bar. “Isso é ridículo. Eu não voltaria lá”, disparou uma.
Captura de tela do post da consumidora
Reprodução/Facebook
Além das críticas, outros usuários tentaram justificar a cobrança do bar. “Suspeito que tenha mais a ver com o processo de preparo do café gelado do que com o custo extra pelos cubos de gelo. Por exemplo, acredito que um latte gelado seja muito mais caro (no Starbucks, por exemplo) do que um latte comum”, argumentou.
Saiba Mais
Esse não foi o primeiro caso de cobrança extra por cubos de gelo em bares e restaurantes. Em agosto de 2024, por exemplo, um consumidor criticou um restaurante por ter cobrado uma taxa extra de € 3 por cada copo de gelo servido (R$ 18 na cotação do período). O estabelecimento não foi identificado no post viral.
Natural de Madri, o espanhol Antonio Barbeito estava em viagem em Menorca, região próxima a Ibiza, e teria visitado o restaurante em questão. Na publicação, ele mostra o recibo da conta no total de € 252 (cerca de R$ 1,5 mil).
No Brasil, as empresas podem cobrar por serviços adicionais, desde que respeitem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tudo dever estar previamente informado de forma clara, objetiva e ostensiva ao consumidor.
O advogado Daniel Blanck, especialista em Direito do Consumidor, do Rio de Janeiro (RJ), destaca que essas taxas precisam estar ligadas a um serviço efetivamente prestado e não podem ter valores abusivos. A advogada Cátia Vita, também especialista em Direito do Consumidor, complementa que o cliente só está obrigado a pagar se houver comunicação antecipada. Exemplos comuns de cobranças adicionais incluem taxas de rolha, couvert artístico e entrega (permitidas com aviso prévio) e outras consideradas abusivas, como a cobrança por perda de comanda ou valor mínimo para pagamento com cartão.
Gutemberg Fonseca, secretário de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, reforça que cobranças indevidas devem ser denunciadas ao Procon, que pode aplicar multas às empresas em caso de irregularidades. A recomendação é que o consumidor registre e documente a cobrança considerada abusiva, podendo buscar ressarcimento por vias administrativas ou judiciais.
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