TJSP condena mercado Carrefulvio a indenizar Carrefour em R$ 20 mil
Similaridade entre nome e identidade visual pode confundir consumidores, diz desembargador O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o supermercado Carrefulvio, de São Bento do Sapucaí (SP), a indenizar o Carrefour em R$ 20 mil por concorrência desleal e violação de propriedade industrial. A cidade fica na Serra da Mantiqueira, a 40km de Campos de Jordão, e atrai visitantes interessados em turismo de aventura, montanhismo e esportes radicais.
A ação foi movida na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJSP. O Carrefour já havia vencido em primeira instância, alegando que o Carrefulvio buscava deliberadamente se associar à sua marca — com uso semelhante de cores, disposição visual e materiais promocionais que remetem diretamente à identidade visual do grupo multinacional de origem francesa.
Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, não foi apenas o nome que gerou confusão entre os consumidores. O formato e as cores da logomarca também se assemelham às do Carrefour.
Na decisão, o magistrado afirmou que a concorrência desleal ocorre quando há desvio de clientela por meio de práticas que levam o consumidor à confusão entre marcas, produtos ou serviços. O documento instrui o Carrefulvio a mudar seu nome e identidade visual, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Isso acontece, escreveu Shimura, quando se reproduz ou imita uma característica do título de estabelecimento, nome comercial ou marca de um produto ou serviço. Práticas assim podem afetar ou reduzir o valor de uma marca, uma vez que pode ser associada a empresas que prestem serviços ou comercializem produtos de qualidade duvidosa ou inferior.
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Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito empresarial, a similaridade entre a identidade visual e o nome semelhante das marcas pode confundir os consumidores.
— A marca é o sinal identificador mais relevante do fornecedor de produtos e serviços, já que é através dela que se cria a relação de confiança, admiração e fidelização. Quando há confusão dos consumidores na identificação precisa de determinada marca, viola-se, ao mesmo tempo, o direito marcário e de propriedade industrial do criador da marca e o direito do consumidor a ter informação clara, precisa, adequada e suficiente no mercado de consumo.
O GLOBO aguarda nota do Carrefour sobre o caso e não conseguiu contato com o Carrefulvio.