Simples Nacional 2024: Entenda o termo de exclusão e veja como consultar

Especialistas explicam o que pode levar à exclusão do regime e como empreendedores podem recorrer O Simples Nacional oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas, como a unificação de tributos e a simplificação da burocracia. No entanto, o descumprimento de algumas exigências pode levar à exclusão desse regime tributário.
Uma das principais causas para o desenquadramento do regime é o não pagamento de tributos, como débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Empresas que acumulam débitos sem regularização podem ser alvo de um termo de exclusão emitido pela Receita”, explica Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade.
Além disso, a entrada de uma pessoa jurídica no quadro societário, o exercício de atividades não permitidas no Simples e o faturamento acima do limite estipulado também podem resultar na exclusão. “No caso recente, até Microempreendedores Individuais (MEI) estão sendo notificados, o que reflete a ampliação da fiscalização e o rigor para manter as regras do Simples”, pontua Leal.
Como as empresas são notificadas do desenquadramento?
A Receita Federal comunica a exclusão do Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Leal ressalta a importância dos empreendedores acompanharem essas notificações regularmente: “Manter o cadastro atualizado é fundamental para não perder prazos ou deixar de tomar conhecimento de notificações relevantes.”
Como saber se sua empresa foi desenquadrada?
Para verificar se a empresa foi desenquadrada, basta acessar o Portal do Simples Nacional pelo site https://www8.receita.fazenda.gov.br
No menu principal, escolher a opção “SIMEI” e clicar em “Consulta Optantes”
Em seguida, insira o CNPJ da sua empresa e clique em “Consultar”
O sistema mostrará o status da sua empresa. Se aparecer a mensagem “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, significa que sua empresa foi desenquadrada.
Causas da exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, sendo os principais:
Faturamento acima do permitido: O limite anual para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Microempresas (ME) devem faturar até R$ 360 mil, enquanto Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Exceder esses valores pode levar à migração para outro regime tributário ou à exclusão.
Atividades não autorizadas: Exercer atividades que não estão na lista permitida pelo Simples Nacional, como instituições financeiras, pode resultar em exclusão. Mudanças no segmento de atuação exigem ajustes junto aos órgãos reguladores.
Sócios: Empresas no Simples Nacional não podem ter sócios que sejam pessoas jurídicas; todos os sócios devem ser pessoas físicas. Além disso, a exclusão pode ocorrer se um sócio for domiciliado no exterior, tiver participação em outra empresa fora do Simples Nacional, ou se houver uma sociedade com faturamento anual superior ao limite estabelecido.
Dívidas com o INSS e Fazendas Públicas: A existência de débitos com o INSS ou com fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) também é um critério para a exclusão.
O que fazer em caso de exclusão ?
Empresas que discordam dos motivos apresentados pela Receita Federal podem contestar a exclusão. O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão é de 30 dias, contados a partir da ciência do termo.
Além disso, em caso de dívida, ao receber o termo de exclusão, o primeiro passo é verificar o motivo da notificação e identificar os débitos apontados. A empresa tem um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar sua situação, seja por meio do pagamento dos tributos em atraso ou por um parcelamento. Durante esse período, é possível reverter a exclusão e evitar que ela se efetive no início do ano seguinte.
“Se o prazo for perdido, a exclusão será automática no próximo exercício fiscal”, alerta Leal. Nesse caso, a empresa terá de migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido, até que possa solicitar a reintegração ao Simples Nacional, desde que todas as pendências fiscais sejam resolvidas.
“Como mencionado, o termo de exclusão é uma medida preventiva que só se concretiza se a empresa não tomar as providências necessárias. No entanto, caso o prazo seja perdido e a exclusão se efetive, o empresário poderá solicitar a reintegração ao Simples Nacional no próximo ano, desde que resolva todas as pendências fiscais e cumpra os requisitos legais do regime”, acrescenta o especialista.
Para evitar essas situações, Gustavo Lanna, advogado tributarista do GVM Advogados e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), recomenda que o contribuinte procure cumprir as regras relativas ao recolhimento dos tributos devidos via Simples e as normas referentes às obrigações acessórias. “Há a possibilidade de se solicitar a revisão da exclusão do Simples no âmbito administrativo ou, se necessário, judicialmente, desde que demonstrada alguma irregularidade em relação a essa exclusão”, comenta.
Saiba Mais
