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Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb após estabelecer mudanças na declaração

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb após estabelecer mudanças na declaração


Alterações incluem a criação do Modulo de Inclusão de Tributos (MIT), e unificação da DCFT e da DCFTWeb. Débitos informados no DCTFWeb relativos a janeiro devem ser apresentados até dia 31 de março A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (7/2) que, a partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Antes, o prazo previsto era até o 15º dia útil do mês seguinte. Excepcionalmente para a declaração relativa a janeiro deste ano, a entrega foi prorrogada para o dia 31 de março. As mudanças, que fazem parte da Instrução Normativa RFB nº 2248, de 05 de fevereiro de 2025, foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
O novo regulamento altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT). Entre as alterações realizadas pela norma publicada em dezembro, a Receita destaca a unificação da DCFT e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), além da criação do Modulo de Inclusão de Tributos (MIT), que passa a ser usada para incluir os débitos de tributos.
O Governo Federal define o MIT como “um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf”. O módulo substituirá o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.
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“Em outras palavras, ele centraliza o gerenciamento desses tributos, tornando mais prático para as empresas atenderem às suas obrigações fiscais. Isso significa menos risco de erros, mais agilidade no envio das informações e um controle mais eficiente sobre os tributos. No fim, tanto os contadores quanto os empresários ganham em organização e tranquilidade”, diz Nátaly Zamaro, contadora, especialista em finanças corporativas e fundadora da Spot Finanças,
O acesso ao MIT é feito no mesmo site da DCTFWeb. O preenchimento pode ser feito diretamente online ou a partir da importação de um arquivo já preenchido no sistema do contribuinte. A Receita ressalta que DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
De acordo com Zamaro, a prorrogação da DCTFWeb de janeiro foi solicitada sobretudo por entidades ligadas a contadores em razão de dificuldades enfrentadas na adaptação ao novo sistema. “O processo é complexo, e muitos profissionais tiveram problemas com falhas técnicas, falta de treinamento adequado e sistemas ainda instáveis. Com mais tempo para ajustar processos internos, as empresas puderam reduzir os riscos de enviar informações incorretas, o que evita multas desnecessárias e ajuda a cumprir as obrigações de maneira mais tranquila”.
A DCTFWeb consiste em uma declaração feita à Receita sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Assim, ela representa uma obrigação acessória, sendo uma das modalidades utilizadas pela Receita para obtenção de informações necessárias para o lançamento do crédito tributário.
A quem se destina a DCTFWeb
De acordo com o Governo Federal, o serviço pode ser utilizado por:
Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas;
Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos;
Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.;
Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo;
Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas;
Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
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