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Qual é o limite do faturamento do MEI em 2025?

Qual é o limite do faturamento do MEI em 2025?


Receita anual do microempreendedor individual deve ficar dentro de valor permitido sob risco de ser desenquadrado do regime tributário simplificado Para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o microempreendedor individual (MEI) deve seguir requisitos que incluem não ter mais do que um funcionário, não ser sócio de outro negócio e ter uma receita que não ultrapasse um valor estipulado. Desde 2018, o limite do faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O valor segue o mesmo em 2025.
Negócios que abriram o CNPJ depois de janeiro de 2025 e, portanto, estão no primeiro ano de operação, são exceção. Neste caso, a receita deve ser proporcional aos meses de empreendimento, considerando faturamento mensal de R$ 6.750. Ou seja, se a empresa operar por apenas três meses, a receita não pode ultrapassar R$ 20.250.
Para comprovar que não passaram o limite estabelecido, os MEIs devem enviar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O documento precisa ser mandado, mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano anterior. Empreendedores que fizeram a baixa do MEI no período também devem preencher a declaração, que inclui o informe de registro de funcionários no período. O prazo para entrega da DASN é 31 de maio.
Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024
Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
Informe seu CNPJ;
Marque o ano da declaração (2024);
Informe o valor da Receita Bruta Total;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações;
Conclua o processo.
Saiba mais
O que o MEI deve fazer se ultrapassou o limite do faturamento do MEI em 2024?
O empreendedor deve preencher a DASN, informando que ultrapassou o limite do faturamento em 2024. O próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados.
O valor depende de quanto foi ultrapassado:
Se passou até 20%, ou seja, faturou no máximo R$ 97,2 mil, o cálculo incidirá sobre o valor excedido. Veja abaixo:
Faturamento anual de R$ 97,2 mil
Se passou em mais de 20%, o cálculo deverá ser feito sobre o total da receita. Confira o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil:
Faturamento de R$ 100 mil
O Portal do Empreendedor sugere que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e verificar a escrituração fiscal e tributária do negócio.
A empresa pode permanecer no regime do Simples Nacional como microempresa (ME), caso tenha faturamento até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Como fazer o desenquadramento?
Acesse a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento;
Informe a data do fato, se for solicitado;
Aguarde a análise do pedido.
O limite do faturamento do MEI vai aumentar?
Projetos de Lei (PL) em tramitação tratam sobre essa possibilidade, entre eles, o PLP 108/2021, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), o PLP 261/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e o PLP 24/2024, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC). Os textos não foram apreciados em plenário.
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