Quais são os contratos necessários para abrir uma franquia
Seguir regras é a alma do franchising; saiba que documentos você terá de avaliar e que pontos devem ser lidos com atenção para evitar problemas como multas e processos Escolhida a franquia, chega a hora de formalizar o novo negócio. Esse processo começa quando o empreendedor recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF). “O primeiro passo é ler o documento, pois tem todo o pacote jurídico, com obrigações, regras e restrições, e explica quais são as características que a franqueadora espera dos franqueados”, explica Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Nessa etapa, vale recorrer à consultoria de profissionais especializados em Direito e Contabilidade. Com expertise, eles tiram suas dúvidas sobre a operação e as finanças antes de uma possível formalização da parceria. Nem todos os contratos, no entanto, serão firmados com a marca. “É obrigação dos franqueados irem atrás do ponto comercial e contratarem seus funcionários”, acrescenta o advogado.
A seguir, mostramos quais são os documentos obrigatórios para novos franqueados e os pontos de atenção em cada um deles para evitar problemas como multas, processos e até o rompimento do contrato. Se der tudo certo, saiba como renovar a parceria com tranquilidade ao final desse período.
1 – Circular de Oferta de Franquia
O primeiro documento recebido pelos interessados na marca é a COF, que traz informações essenciais sobre a empresa, desde o histórico e os balanços financeiros dos últimos dois anos até a estimativa de investimento, a estrutura necessária e a operação do negócio.
A circular é acompanhada da minuta do contrato de franquia, que o candidato tem pelo menos dez dias para analisar, antes de assinar o pré-contrato (quando necessário) ou o contrato definitivo. “A COF mostra o que seria a estrutura do contrato, então esse é o momento de esclarecer todas as dúvidas”, afirma Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de contratos comerciais e franquias do BMA Advogados.
A Lei de Franquias obriga as franqueadoras a listarem, na circular, todas as unidades e os franqueados que saíram nos dois anos anteriores. “O ouro está nesse anexo”, ressalta Amendoeira. “Ligue para duas pessoas que saíram e até cinco que são franqueadas, de preferência na mesma região. É importante saber como é a relação com a franqueadora e com os outros franqueados e tirar dúvidas sobre custos, lucros e retorno do investimento.”
E se eu desistir?
A COF não é um contrato, então não há nenhuma obrigação legal caso você não queira contratar a franquia.
Para evitar problemas:
Confira se a COF contém todos os pontos que foram discutidos com a franqueadora. “O que vale não é a conversa comercial, e sim o que está escrito”, ressalta Renata Pin, sócia do escritório ARP Advocacia Ribeiro Pin.
As disputas judiciais envolvendo a franquia devem estar listadas na COF. Consulte um advogado para ter acesso aos processos e saber se há ações por falta de suporte aos franqueados.
A circular traz uma média dos valores de investimento; para ter uma ideia mais clara do montante que você vai desembolsar, contate franqueados que estão na sua região.
Procure o custo por metro quadrado para montar o empreendimento. Se não estiver na COF, peça à franqueadora, pois o valor da unidade-padrão pode não valer para quem vai investir em um imóvel maior ou menor.
Atente se a COF especifica qual é a forma de solução de litígios (arbitragem ou via Judiciário). Isso não é obrigatório pela Lei de Franquias (13.966/2019), mas algumas marcas colocam esse ponto no contrato.
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2 – Pré-contrato
Em alguns casos, a franqueadora oferece um pré-contrato. “Ainda não é o contrato de franquia porque não inclui as obrigações do franqueado”, explica Pin. Mas já é o primeiro documento que tem força de contrato, e nessa fase é preciso pagar ao menos uma parte da taxa de franquia.
Nem toda rede oferece esse documento – é mais frequente em marcas com loja física. “Quando o ponto comercial é estratégico para o desenvolvimento do negócio, é comum assinar um pré-contrato com uma reserva de território”, afirma Sister. “A franqueadora se compromete a não nomear nenhum franqueado naquela área pelo período do pré-contrato, e o franqueado, a encontrar um imóvel.”
Em geral, o pré-contrato registra o que foi pago da taxa inicial, define a região de atuação e lista os compromissos esperados do franqueado – os mais importantes são abrir uma empresa, encontrar um ponto comercial em um período determinado e fazer o pré-treinamento. Se todas essas condições forem cumpridas, o contrato de franquia será celebrado.
E se eu não achar um ponto comercial?
Se o ponto comercial não for encontrado no prazo estipulado, o pré-contrato deixará de valer, e o território será liberado para a franqueadora oferecer a outros candidatos. Em relação à taxa de franquia já paga, será preciso ver no documento em quais situações o empreendedor pode ser reembolsado ou não.
Para evitar problemas
É possível que você não goste do negócio ao fazer o pré-treinamento e se aprofunde na operação. Por isso, cheque no pré-contrato o que acontece caso desista da contratação, especialmente quanto vai perder da taxa que pagou.
Quando a franqueadora transfere informações sigilosas no treinamento, é normal ter uma cláusula de confidencialidade no pré-contrato. Confira quais são as condições para não ter problemas depois, especialmente se não fechar negócio.
3- Contrato
Depois de abrir sua empresa e fechar o contrato de locação, o empreendedor pode assinar o contrato de franquia, que geralmente tem duração de cinco anos. Todos os pontos apresentados na COF são oficializados, por isso o ideal é buscar uma consultoria jurídica para entender, especialmente, quais serão as suas obrigações e quais são as condições em caso de rescisão.
Neste documento estão também duas cláusulas importantes: a de não concorrência (se você sair do negócio, não poderá atuar no mesmo ramo por um período determinado) e a de confidencialidade, que, se desrespeitadas, geram multas pesadas. Também especifica as regras para a renovação, caso você queira manter o negócio ao fim do período.
Com o contrato, a franqueadora deve disponibilizar os manuais, que contêm os processos a seguir para operar o negócio no dia a dia e as regras para gestão, vendas e marketing. Esse material pode ser entregue também na etapa de treinamento.
E se eu quiser sair da franquia?
O contrato de franquia tem uma cláusula que explica o que acontece se o franqueado quiser sair do negócio antes do prazo determinado. Nesse caso, será preciso pagar os valores de multa e de indenização à franqueadora, que estão definidos no documento. Confira também o que está escrito sobre a possibilidade de repasse e se você terá de pagar uma taxa de transferência nesse tipo de negociação.
Para evitar problemas
Quem cuida do comércio eletrônico? Algumas redes controlam 100% das vendas, outras pagam comissão aos franqueados quando a venda online é feita no território deles. Avalie qual é a sua área de atuação, se é exclusiva ou preferencial, e de quem é a responsabilidade pela venda, pelo suporte e pela entrega – neste caso, cheque se é permitido usar aplicativos de delivery de terceiros.
Questione se a marca permite que você mude de ponto durante a vigência do contrato. É uma maneira de se precaver de imprevistos com o imóvel, especialmente se não conseguir fazer um contrato de locação que coincida com o período de contratação da franquia.
Verifique quais são as diretrizes da franqueadora sobre como fazer o tratamento correto de dados dos clientes da sua unidade para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e evitar processos.
Analise o que diz o contrato sobre sucessão e se permite que um dos seus herdeiros assuma a franquia em caso de falecimento ou se você decidir sair do negócio – e qual será a taxa a ser paga nessa transferência.
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4 – Renovação de contrato
Os contratos geralmente têm um prazo de cinco anos. “A maioria não garante a renovação automática, então há uma negociação para assinar um aditivo ou um novo contrato com as condições para o novo período”, explica Amendoeira. “A franqueadora pode cobrar uma taxa de renovação, que costuma ser de 50% a 100% do valor da taxa de franquia.”
Algumas redes estabelecem na COF que a renovação depende da adesão do franqueado aos termos que estão valendo na época de assinar um novo contrato – e que não necessariamente são os mesmos do período anterior. “O mercado e a concorrência são dinâmicos, por isso a franqueadora está sempre em busca de inovações. Não é incomum remodelar o negócio, o que pode exigir novos investimentos e treinamentos dos franqueados”, aponta Sister.
E se eu não renovar?
Se não houver renovação, o franqueado tem um prazo para se organizar e encerrar as atividades – lembrando que, em geral, não poderá exercer a mesma atividade naquele ponto.
Para evitar problemas
Negocie com tranquilidade: procure a franqueadora com ao menos seis meses de antecedência para mostrar seu interesse em renovar e começar as tratativas sem surpresas de última hora.
Pergunte à franqueadora se há planos de atualização ou renovação da marca e do ponto de venda e negocie um período de adequação que esteja de acordo com a sua capacidade de investimento.
Cuidados básicos em contratos com terceiros
Aluguel
O ideal é fazer um contrato de locação por cinco anos. “Após esse prazo, a Lei do Inquilinato (8.245/1991) protege os comerciantes com a ação renovatória”, explica Pin. Por esse mecanismo legal, o inquilino, mesmo sem a vontade do locador, faz a renovação pelo mesmo prazo do acordado anteriormente, desde que tenha cumprido os requisitos legais.
Se o contrato de locação for mais curto do que o de franquia, você corre o risco de perder o ponto e ter de pagar uma multa à franqueadora pela extinção do contrato de franquia. Também deve estar registrado no documento o que acontece em caso de venda do imóvel.
Funcionários
Todos devem ser contratados seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “No caso de uma ação trabalhista, o réu é o empreendedor, e não a franqueadora”, alerta Sister.
Há situações (como em salões de beleza) em que a lei permite fazer um contrato de prestação de serviços com outra pessoa jurídica. Nesses casos, a própria franqueadora orienta sobre a forma adequada de contratação.
Fornecedores
As franqueadoras costumam ter um contrato “guarda-chuva” com os fornecedores, e os franqueados apenas aderem a ele. Mas, além dos que estão homologados, a marca avisa em que casos é possível contratar outras empresas.
Nesse caso, vale não só atentar aos prazos e índices de reajuste, mas também fazer uma pesquisa prévia sobre o futuro parceiro, pois o empreendedor será responsável pela segurança e pela qualidade do que vende.
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