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Perdeu o prazo para adesão ao Simples Nacional? Veja o que fazer

Perdeu o prazo para adesão ao Simples Nacional? Veja o que fazer


A data limite para adesão ao regime tributário simplificado era dia 31 de janeiro Terminou no dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime tributário voltado as categorias de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
O sistema tem apuração simplificada e menos obrigações acessórias do que outros tipos de tributação. “Geralmente, empreendimentos do Simples Nacional têm uma carga tributária menor”, diz Taynara Moraes, contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário.
As empresas que perderam o prazo de adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2025 só poderão realizar uma nova solicitação em janeiro do ano que vem.
Até lá, o negócio deverá se enquadrar em lucro presumido ou lucro real. “O empreendedor deve realizar uma análise detalhada, com o auxílio de um especialista, tributário para escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. “Cada empresa tem uma realidade diferente, e o que pode ser vantajoso para uma não será necessariamente vantajoso para outra.”
Entre os fatores que devem ser analisados estão:
Números financeiros da empresa, como o balanço e a lucratividade;
Produtos vendidos — o tipo de produto pode impactar significativamente o valor dos impostos;
Créditos tributários a que a empresa tem direito, como ICMS, PIS e Cofins;
Cálculo tributário com base nos últimos 12 meses de operação para projetar a tributação para o próximo ano.
Se você vai abrir uma nova empresa, é possível aderir ao Simples Nacional a qualquer momento do ano, desde que siga os critérios para se adequar à modalidade — confira aqui os requisitos. Os MEIs são enquadrados automaticamente no Simei ao abrirem o CNPJ.
Saiba mais
Mota não recomenda encerrar o CNPJ e abrir um novo negócio dentro do Simples Nacional para conseguir se enquadrar — especialmente se o empreendedor tiver débitos em aberto. “Caso a empresa possua dívidas no CNPJ encerrado, essas dívidas podem ser transferidas para a pessoa física do sócio, o que pode complicar ainda mais a situação financeira e jurídica. Portanto, a prática de encerrar um CNPJ e abrir outro para continuar no Simples Nacional sem regularizar as pendências não é uma estratégia recomendada e pode ser considerada como uma tentativa de evasão fiscal.”
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