Perdeu o prazo do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico? Veja o que fazer

Segundo o CNJ, o não uso da ferramenta pode resultar na perda de prazos processuais Nestaa segunda-feira (30/9), encerrou-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fizessem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Deixar de utilizar o sistema pode trazer sérias complicações para empresas.
A partir de agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o cadastramento das empresas de forma automática, utilizando os dados fornecidos pela Receita Federal.
O problema do cadastro automático é que os dados usados podem não estar atualizados, com incongruências em relação a endereços eletrônicos ou nomes de pessoas não mais vinculadas às empresas.
Para evitar problemas, é recomendado que as empresas verifiquem e atualizem suas informações na Receita Federal antes de se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Judicial. Assim, garantem que os dados estejam corretos, minimizando o risco de perder prazos processuais importantes.
Segundo o CNJ, a falta de atualização cadastral ou não uso da ferramenta pode resultar na perda de prazos processuais e até mesmo em penalidades financeiras. De acordo com o Art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, estão sujeitas a multas de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, além de órgãos como o Ministério Público, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas, conforme a Resolução CNJ n. 455/2022.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para dar mais agilidade à leitura e ciência das comunicações judiciais. Empresas cadastradas no sistema têm três dias úteis para consultar citações e dez dias corridos para intimações, a partir do envio pelo tribunal.
Caso não confirmem o recebimento da citação no prazo de três dias, poderão ser citadas por outros meios, como via oficial de justiça ou correio, além de ficarem sujeitas à multa de 5% sobre o valor da causa.
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