O que é o ‘Super MEI’, projeto que pretende aumentar o faturamento do microempreendedor individual
Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, proposto pela senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), também pretende ampliar a possibilidade de contratação O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, apelidado de “Super MEI”, pode representar uma mudança significativa para os microempreendedores individuais no Brasil. Entre os principais pontos do texto proposto pela senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) estão a atualização do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação.
Segundo o documento, enviado em março deste ano, a ampliação resultaria “em mais benefícios sociais e econômicos, entre os quais o impulsionamento à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade”.
O termo “Super MEI” não consta no texto do PLP, mas foi adotado pela própria senadora para comunicar a proposta. “A ideia é mostrar que o projeto não trata apenas de um reajuste no teto de faturamento, mas de uma nova faixa dentro do MEI, com mais possibilidades de crescimento, preservando a simplicidade do modelo original.”
Hoje, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e paga cerca de 5% do salário-mínimo em tributos. Com o “Super MEI”, seria criada uma faixa de R$ 81 mil a R$ 140 mil por ano, com tributação de 8%.
No momento, o PLP aguarda despacho para seguir para votação em plenário no Senado.
Veja abaixo mais detalhes sobre o Super MEI:
O que é o “Super MEI”?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, conhecido como “Super MEI”, propõe mudanças na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo é aumentar o limite de faturamento anual do MEI, de R$ 81 mil para R$ 140 mil, e permitir a contratação de até dois empregados.
Uma atualização anual do limite de faturamento seria realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 meses anteriores, com data base em 1º de janeiro de cada ano. O novo valor seria divulgado até o último dia útil de janeiro e valeria para todo o ano-calendário.
”Na hipótese de extinção ou substituição do IPCA, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo ou, na ausência de substituição direta, o índice que melhor reflita a variação dos preços no mercado nacional, a ser definido por ato do Poder Executivo”, diz o projeto.
Na faixa adicional do “Super MEI”, que fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano, o imposto a incidir seria de 8%. Para quem fatura até R$ 81 mil, a taxa continuaria a ser de 5%.
Para o “Super MEI” em início de atividade, o limite mensal será de R$ 11.666,62, corrigido todo ano pelo IPCA. Para calcular o faturamento anual, o valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura da empresa e o fim do ano-calendário, contando qualquer fração de mês como um mês inteiro. O limite mensal atual do MEI é de R$ 6.750.
Quais são as justificativas para o projeto?
Para a autora, a ampliação dos limites deve gerar benefícios sociais e econômicos, como o estímulo à atividade empreendedora e a redução da informalidade.
O texto diz que o novo projeto mantém a principal vantagem do MEI: a carga tributária reduzida e simplificada, recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). A ideia é ajustar os limites para que empreendedores que faturam um pouco acima do teto atual possam permanecer no regime — ainda que com carga tributária ligeiramente mais alta —, sem precisar migrar para categorias com maior complexidade tributária.
Outro argumento é que a proposta, ao permitir a contratação de até dois funcionários, estimula não só a formalização de vínculos trabalhistas, mas também a sustentabilidade dos pequenos negócios que não se encaixam no perfil exigido para as microempresas.
Quais são os próximos passos?
A última atualização no site do Senado Federal, do dia 11 de março de 2025, diz que o projeto está “aguardando despacho”.
“O PLP 60/2025 está pronto para ser distribuído às comissões temáticas do Senado, onde será debatido e poderá receber emendas. Após essa tramitação, seguirá para votação no plenário”, diz a assessoria de comunicação da senadora, acrescentando que “há um ambiente bastante favorável para o debate, e a senadora está à disposição do Governo e de seus pares no Congresso para aperfeiçoar o texto”.
Segundo a página, a Lei Complementar poderia entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Saiba mais
O limite do faturamento do MEI já aumentou antes?
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, em 2008, com limite de faturamento anual de R$ 36 mil e possibilidade de contratar um funcionário — regra que permanece até hoje. Desde então, o teto de receita passou por atualizações: para R$ 60 mil em 2012 e para os atuais R$ 81 mil em 2018. Em 2021, uma mudança específica criou a figura do MEI Caminheiro. A regra permite que transportadores autônomos de carga inscritos como MEI tenham um limite diferenciado, de até R$ 251,6 mil por ano.
Outros projetos propõem o aumento do limite do faturamento do MEI?
Sim, outros PLs em tramitação tratam sobre a possibilidade de aumentar a receita anual permitida para os microempreendedores individuais. Entre eles estão o PLP 108/2021, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT); o PLP 261/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR); e o PLP 24/2024, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC). Nenhum deles foi aprovado até o momento.
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