Novas regras do IR vão impactar profissionais liberais e sócios de empresas? Entenda

Projeto de Lei, que foi enviado ao Legislativo, prevê aumento na tributação de quem ganha acima de R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais O projeto com novas regras para o Imposto de Renda, que foi enviado ao Legislativo na terça-feira (18/3), prevê a isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, impactando cerca de 10 milhões de contribuintes. Além disso, os brasileiros que ganham acima de R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais terão aumento na tributação de seus rendimentos. A proposta entrará em vigor em 2026 caso seja aprovada.
Mas quais serão os impactos para profissionais liberais e sócios de empresas, já que o projeto utiliza como referência o IR corporativo para calcular a alíquota cobrada na pessoa física?
De acordo com O Globo, os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, prática conhecida como pejotização, podem ser mais afetados pelas novas regras, considerando a atuação das empresas sob o regime de lucro presumido. Isso porque a proposta do governo considera o Imposto de Renda pago pela empresa para calcular quanto os sócios e acionistas, que recebem lucros e dividendos maiores que R$ 50 mil mensais, irão pagar como pessoa física.
Nesse caso, a alíquota efetiva de IR paga pela empresa será somada à quantia paga pelo sócio, com base no limite total uma alíquota de 34%. Caso fique acima, haverá uma redução no imposto pago pela pessoa física.
Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, explica ao jornal que a mudança pode gerar maior equilíbrio para sócios de empresas que estão no regime por lucro real, que é uma das formas de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), opção usada por companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e do segmento financeiro, por exemplo.
“O impacto maior virá justamente em quem está no lucro presumido, onde está concentrada a pejotização, porque a alíquota efetiva é muito inferior a 34%. Para um prestador de serviço, por exemplo, é de 10,88%. E esse cara vai estar sujeito à tributação adicional”, disse em entrevista ao veículo.
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O advogado tributarista Eduardo Lustosa, sócio do escritório LLH, considera que a limitação da tributação de IR global da empresa em uma alíquota de 34% representa uma “ótima sinalização”.
“O projeto traz a opção de quem atua pelo lucro presumido fazer uma redução do lucro contábil, sobre o qual vai incidir a tributação, descontando uma lista de despesas. Mas sócios de negócios que não tiverem essas despesas a abater vão sofrer mais, pagando mais impostos sobre dividendos, destacou.
Contudo, o projeto prevê enquadramentos diferentes para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Não haverá alteração para trabalhadores que tenham renda acima desse montante, mas que atuam sob o regime de CLT por já terem o IR descontado na fonte.
Os contribuintes, que ganham acima de R$ 50 mil mensais com carteira assinada somado a outros trabalhos, pagos via Pix, também não terão cobrança de IR adicional pelo mesmo motivo.
Ainda segundo o projeto, a tributação mínima adicional se aplica apenas aos que ganham acima de R$ 600 mil anuais. Esse montante não considera ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente (precatórios ou de ação trabalhista) e herança. Esse rendimento será tributado por meio de uma alíquota de zero a 10%. Esse cálculo vai considerar o rendimento do contribuinte dividido por 60 mil menos 10. Por exemplo, a pessoa que tem rendimentos de R$ 750 mil anuais terá alíquota de 2,5%, pagando R$ 18.750 de imposto mínimo.
