Nova regra do Pix afeta o MEI? Entenda
Segundo especialistas, mudança não deve impactar o dia a dia dos negócios A partir deste ano, começa a valer uma nova regra da Receita Federal sobre o Pix. Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a norma exige que movimentações financeiras, como Pix e cartão de crédito, acima de R$ 5 mil mensais, para pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, para pessoas jurídicas, sejam reportadas à Receita por operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento, incluindo varejistas de grande porte.
Antes, a exigência valia apenas para instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. O limite era mais baixo: a partir de R$ 2 mil por mês para as movimentações de pessoas físicas e R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.
A responsabilidade pelo envio das informações, a ser feito semestralmente, continua sendo das instituições financeiras, mas a mudança exige alguns cuidados especiais dos microempreendedores individuais (MEIs). Segundo Marcos Crivelaro, professor da Fundação Vanzolini e da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), a mudança cria mais transparência, o que demanda dos empreendedores atenção para a administração financeira para evitar eventuais inconsistências. “A mudança é sobretudo em termos de fiscalização. No dia a dia, nada muda”, diz.
André Charone, contador especialista em gestão financeira, controladoria e auditoria, afirma que a medida permite à Receita identificar possíveis inconsistências entre o faturamento declarado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – guia paga mensalmente pelo MEI – e as movimentações financeiras feitas via Pix. O limite de faturamento para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil anuais. “Isso significa que o uso do Pix como meio de pagamento deve ser acompanhado de um controle financeiro rigoroso, com registro claro de todas as transações”, aponta Charone.
>> Siga o canal de PEGN no WhatsApp e receba notícias exclusivas
De acordo com Charone e Marcello Marin, contador e mestre em governança corporativa, MEIs devem adotar medidas de gestão independemente da nova regulamentação para ter visibilidade total de suas movimentações. Veja as essenciais:
Separar as contas pessoais das empresariais, garantindo que as movimentações via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade;
Manter controle financeiro, registrando todas as receitas e despesas para evitar inconsistência no faturamento declarado no DAS;
Manter a emissão regular de notas fiscais para garantir conformidade fiscal e facilitar a gestão financeira.
“Dessa maneira, mesmo que a movimentação ultrapasse o valor estabelecido pela Receita, estará muito bem demonstrada”, diz Marin.
Leia também
A nova regra aumenta a tributação?
De acordo com a Receita Federal, a regra, que está na Instrução Normativa RFB nº 1.219/24, não implica qualquer aumento de tributação. A norma apenas atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita por meio da e-financeira – sistema eletrônico da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – por parte das instituições financeiras.
Em publicação feita no site da Receita, a instituição esclarece que, na e-financeira, a modalidade de transferência não é individualizada (se é por Pix ou outro meio, como DOC ou TED) e não se identifica para quem ou a que título o valor foi enviado.
Apesar do limite estabelecido, de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, não há impedimento para que valores inferiores sejam enviados pelas instituições financeiras. O valor é referente a operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar!