Mulher reclama de bebê, causa confusão, e restaurante chama a polícia; o que estabelecimentos podem fazer em casos assim

Mãe da criança, uma usuária do TikTok Madi, compartilhou o caso na internet. Vídeos que ainda estão disponíveis na plataforma marcam 4,3 milhões de visualizações Uma mulher reclama do choro de um bebê em um restaurante, causa uma confusão e acaba algemada e escoltada para fora do estabelecimento pela polícia. O caso aconteceu no Jalapeño Grill, no estado do Mississippi. A mãe da criança, uma usuária do TikTok identificada como Madi, filmou a situação e compartilhou o caso na internet. Os vídeos que ainda estão disponíveis na plataforma marcam 4,3 milhões de visualizações.
Nas publicações, a jovem recorda que a mulher disse que ela e outros clientes só ouviam o choro do bebê e não conseguiam conversar à mesa. A discussão degringolou e a senhora começou a gritar.
No vídeo que mostra a discussão, policiais aparecem e pedem que a mulher pare com a gritaria. Ao perceber que estava sendo gravada, ela xinga Madi. Em seguida, é levada, algemada, pelos guardas para fora do estabelecimento.
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Casos de confusão e brigas em restaurantes não são incomuns. Mas quando é o caso de envolver a polícia? O que um estabelecimento pode fazer em situações assim? PEGN conversou com especialistas para saber o que diz a lei no Brasil.
Ricardo Yamin, advogado especializado em poluição sonora, explica que no Brasil não há legislação que restrinja a presença de crianças em estabelecimentos comerciais. Ele pontua que cada empreendimento tem o direito de definir as próprias regras desde que não sejam discriminatórias ou violem os princípios constitucionais.
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A sócia do escritório Poli Advogados, Daniela Poli, acrescenta que os estabelecimentos podem chamar a polícia caso clientes coloquem em risco a segurança do local, dos consumidores e dos funcionários e em situações de crimes, agressões, ameaças ou danos à propriedade. “A polícia pode ser acionada em casos de desordem pública ou perturbação da paz que os funcionários do estabelecimento não consigam controlar”, argumenta.
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Poli afirma que a decisão de chamar a polícia para clientes em situações como a do vídeo pode estar amparada pelo direito à proteção e segurança, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. Especificamente, o artigo 186 do Código Civil define que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, comete ato ilícito”.
“É essencial que os estabelecimentos comerciais adotem políticas claras e proporcionais ao lidar com situações de desordem, evitando ações discriminatórias. A reação exagerada a uma situação que poderia ser resolvida de forma mais pacífica e com mediação adequada pode gerar implicações legais e de imagem para o estabelecimento”, finaliza a advogada.
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