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MTE prorroga prazo para empresas do RS aderirem ao apoio financeiro de dois salários mínimos voltado a trabalhadores

MTE prorroga prazo para empresas do RS aderirem ao apoio financeiro de dois salários mínimos voltado a trabalhadores


Organizações têm até o dia 12 de julho para solicitar benefício, que pagará duas parcelas de R$ 1.412 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para empresas do Rio Grande do Sul aderirem ao programa Apoio financeiro, que pagará duas parcelas de salário mínimo aos funcionários. Agora, as organizações têm até o dia 12 de julho para solicitar o benefício — o prazo inicial era 26 de junho. Até aquele momento, 17.485 mil empresas solicitaram adesão ao programa emergencial.
O governo federal pagará duas parcelas, cada uma de R$ 1.412, durante os meses de julho e agosto. A empresa, em contrapartida, deve garantir o emprego e o salário do funcionário por quatro meses (julho, agosto, setembro e outubro).
Para ter direito ao benefício, os estabelecimentos devem estar em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela paga no dia 8 de julho, diz o MTE em comunicado. Para empresas que aderirem até 12 de julho, o benefício será pago no dia 22 de julho. Todos os trabalhadores e trabalhadoras receberão a segunda parcela no dia 5 de agosto.
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Como aderir ao Apoio Financeiro?
As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador e declarar que seu negócio sofreu impactos em decorrência dos eventos que impedem o pagamento da folha salarial. Os dados serão analisados antes da aprovação. Se as informações estiverem corretas e a empresa for elegível, receberá o benefício. Caso contrário, será indeferido.
O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários, por meio da Caixa Econômica Federal.
“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem”, explica o MTE.
Caso o trabalhador tenha mais de um vínculo de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por meio da primeira empresa que fizer a adesão.
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