MEI: O que fazer se perdeu o prazo da entrega da DASN-Simei?
Microempreendedores individuais ainda podem enviar o documento, mas terão de pagar multa Terminou na última sexta-feira (31/5) o prazo para microempreendedores individuais enviarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) no site do Simples Nacional. Residentes do Rio Grande do Sul (RS) podem enviar o documento até 31 de julho.
O preenchimento é obrigatório a todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário de 2023. Quem deu baixa no MEI durante o período também precisa preencher a declaração. O empreendedor deve declarar todas as receitas obtidas por meio do negócio, independentemente do método de pagamento. O faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil.
Segundo a Receita Federal, mais de 15,7 milhões de declarações eram esperadas, porém apenas 7,9 milhões (cerca de 50%) foram enviadas dentro do prazo. Até terça-feira (4/6), o orgão contabilizou 8,4 milhões de documentos entregues.
O portal do Simples Nacional continua aberto para que microempreendedores individuais enviem a documentação. Porém, eles deverão pagar uma multa. “Mesmo fora do prazo, entregar a declaração anual do faturamento evita uma série de dores de cabeça para o empreendedor. É a forma de ele manter seu CNPJ regularizado e continuar tendo acesso aos benefícios do INSS, como a aposentadoria”, diz Moisés Carvalho, consultor de negócios do Sebrae-SP.
Perdi o prazo da entrega da DASN-Simei. O que fazer?
O MEI deve enviar a declaração anual de seu faturamento mesmo fora do prazo, por meio do portal do Simples Nacional (veja abaixo como preencher o documento).
Saiba mais
Qual é o valor da multa pelo atraso da DASN-Simei?
A multa tem valor de 2% da contribuição paga mensalmente pelo MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso, explica a Receita Federal, por e-mail. Os meses em atraso são calculados a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente.
Por exemplo, um MEI que atrasar três meses precisa pagar uma multa de 6% do valor de sua contribuição mensal multiplicada por três. Em 2024, o DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60.
A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal — mesmo que o MEI leve mais de 10 meses para preencher a declaração. O mínimo a ser pago é R$ 50. “Se o MEI entregar a declaração muitos meses depois do prazo, é possível que a multa inicial seja superior a R$ 50”, diz a Receita Federal.
“O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração”, diz Carvalho, do Sebrae.
Caso o MEI pague a multa em até 30 dias após a emissão, terá 50% de desconto.
A multa não paga estará sujeita a Multa de Mora + Selic, diz o órgão.
O que acontece com o MEI que não entregar a DASN-Simei?
Segundo o site do Simples Nacional, O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias contados do vencimento do prazo de entrega poderá ter o seu CNPJ considerado inapto.
Como consequência, ele não poderá emitir notas fiscais e licenças; terá seus alvarás cancelados; as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ.
O MEI pode entregar a declaração dos anos anteriores?
Sim. A página de entrega da DASN-SIMEI em 2024 mostrará os documentos relativos aos outros anos — e se foram entregues. O MEI não pode ter pendências para preencher a declaração do ano vigente.
Como preencher a declaração?
Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024
Reprodução
Entre na página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
Coloque seu CNPJ;
Selecione o ano da declaração (2023);
Informe o valor da Receita Bruta Total. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
Relate a quantidade de funcionários no ano;
Cheque as informações;
Conclua o processo.
Quais são os tipos de declaração ao preencher a DASN-SIMEI ?
“Situação Normal” : quando o CNPJ permanece ativo e o MEI indica o faturamento do ano anterior. A categoria também é válida para empresários que foram desenquadrados da modalidade de MEI, mas o CNPJ continua ativo.
“Situação Especial”: quando houve o encerramento do MEI.
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