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MEI: Hoje é o último dia para entrega da declaração anual e do Imposto de Renda; veja passo a passo

MEI: Hoje é o último dia para entrega da declaração anual e do Imposto de Renda; veja passo a passo


A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Já a obrigatoriedade de declarar o IR depende do faturamento do ano passado Termina nesta sexta-feira (31/5) o prazo para que os microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é referente aos ganhos dos MEIs em 2023 e informa à Receita Federal se eles tiveram algum funcionário no período. Além deste, outro prazo se encerra hoje e exige atenção dos empreendedores: a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) – com exceção aos residentes dos municípios impactados pelas enchentes no RS, que têm até 31 de agosto.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, enquanto a DIRPF depende de quanto o microempreendedor individual faturou no ano passado. PEGN preparou um passo a passo sobre os dois documentos com perguntas e respostas para explicar a diferença. Confira:
Quem deve entregar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo são obrigados a enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário de 2023. Quem deu baixa no MEI durante o período também precisa preencher o documento.
O que o empreendedor deve declarar na DASN-SIMEI?
O MEI deve declarar todas as receitas obtidas com a sua atividade, independentemente do método de pagamento.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Se o MEI tiver uma receita superior a esse valor, o próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados. O valor dos impostos será proporcional ao montante que excedeu o limite. Veja o que fazer quando o MEI ultrapassa o faturamento.
Saiba mais
Quais são os tipos de declaração ao preencher a DASN-SIMEI ?
“Situação Normal” : quando o CNPJ permanece ativo e o MEI reporta as receitas do ano anterior. A categoria também engloba empresários que foram desenquadrados da condição de microempreendedor individual, mas mantêm o CNPJ ativo.
“Situação Especial”: quando houve o encerramento do MEI.
O que acontece se o MEI não enviar a declaração anual de faturamento?
O boleto para uma multa com valor mínimo de R$ 50 é gerado automaticamente no momento que a declaração é entregue com atraso. O MEI tem direito a um desconto de 50% caso a taxa seja quitada dentro de 30 dias.
O CNPJ será considerado inapto caso o MEI não submeta a declaração dentro de 90 dias após o prazo final de entrega, impedindo que sejam realizadas transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ. As dívidas serão transferidas para a pessoa física, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos pessoais.
Como preencher a declaração DASN-SIMEI em 2024?
Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
Informe seu CNPJ;
Marque o ano da declaração (2023, pois é referente ao ano passado);
Informe o valor da Receita Bruta Total do ano. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas atividades;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações;
Conclua o processo.
É possível entregar a declaração dos anos anteriores?
Sim. O empreendedor não pode ter pendências para fazer a declaração do ano vigente. A página de entrega da DASN-SIMEI em 2024 mostrará os documentos relativos aos outros anos e se foram preenchidos. Dessa forma, é possível fazer a entrega de declarações atrasadas.
O MEI deve declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
Depende do caso. A obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é válida caso o MEI, como pessoa física, se encaixe em um dos seguintes critérios:
Obteve rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 30.639,90 no ano de 2023;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil em 2023.
Enquadra-se em outro critério de obrigatoriedade da declaração (explicados mais abaixo na matéria).
A renda de pessoa física do empresário é o lucro que ele retira da atividade exercida na condição de MEI. O empreendedor deve fazer as contas: somar a receita do ano e subtrair as despesas do negócio, como aluguel, internet, insumos e pagamento de salário do empregado.
O lucro será um rendimento isento caso não ultrapasse:
8% da receita bruta anual para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
16% da receita bruta anual para as atividades de serviços de transporte de passageiros;
32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Quais outros fatores obrigam o MEI entregar a declaração do Imposto de Renda?
O MEI deve analisar outras fontes de rendas e proventos, além do lucro da atividade empresarial, que incluem salário CLT, recebimento de aluguel, bolsa família e saque do FGTS.
Outros fatores que tornam a entrega obrigatória são:
Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
É novo residente no Brasil, e esteve nessa condição em qualquer mês de 2023.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?
O MEI pode realizar preenchimento por três plataformas:
Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iOS;
Portal Meu Imposto de Renda;
Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Veja o passo a passo a seguir:
1. Ao iniciar o preenchimento, escolha entre três opções de declaração:
Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, médicos e outros.
Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações do último ano, que precisarão ser atualizadas.
Em branco: o documento deve ser preenchido do zero.
2. Escolha o desconto:
Descontos legais: levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
Desconto simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Na hora de revisar o documento, o programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso a pessoa tenha direito à restituição, ela deve indicar uma conta bancária ou chave Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia.
Caso esteja devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar o débito. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído.
3. Envie a declaração
Quando todas as informações estiverem corretas, envie a declaração. Caso existam pendências, o sistema exibirá mensagens:
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias, que devem ser corrigidas antes do envio.
Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Ainda assim, o contribuinte pode enviar o documento, mas a Receita Federal recomenda completar as informações.
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