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MEI: Entenda quando e como declarar Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024

MEI: Entenda quando e como declarar Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024


Microempreendedores individuais devem ficar atentos para saber se precisam entregar o documento. Confira as regras Começou na segunda-feira (17/3) o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF). A declaração deve contemplar a renda recebida no ano-calendário de 2024 e é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 33.888. A expectativa do Governo Federal é receber mais de 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, último dia para a entrega.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para saber se precisam entregar o documento. “Além da obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional como pessoa jurídica — mesmo que não tenha emitido nenhuma nota fiscal ao longo do ano —, o microempreendedor individual pode, sim, precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física”, diz Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.
A especialista recomenda que o empreendedor faça uma boa gestão financeira ao longo do ano. “É essencial emitir todas as notas fiscais, guardar comprovantes e registrar as movimentações corretamente. Apesar de a Receita permitir que o MEI use a conta bancária pessoal para movimentações da empresa, o uso misto pode dificultar a comprovação da origem dos recursos”, afirma. “Quando essas práticas são negligenciadas, o risco é declarar mais do que o devido ou, pior, nem perceber que há obrigatoriedade.”
Em que casos o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de entrega da declaração dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa física. Neste ano, está obrigada a enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física a pessoa física que obteve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 33.888,00 no ano de 2024.
A renda de pessoa física do MEI dependerá do lucro que ele tem no empreendimento. “O rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio”, diz Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP. Entre os custos do negócio estão aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda e empregado.
O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse a:
8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
16% da receita bruta anual, para as atividades de serviços transporte de passageiros; e
32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda para MEI conforme a atividade
Vucinic, do Sebrae-SP, oferece exemplos de contabilidade:
1. Comércio, Indústria ou Serviço de Transporte de Cargas:
Se a Receita Bruta de 2024 for R$ 65 mil
Despesas 2024: R$ 35 mil
Lucro 2024: R$ 30 mil
Rendimento isento: a parcela do lucro até 8% da receita bruta anual: R$ 65 mil x 8% = R$ 5,2 mil.
Assim:
R$ 5,2 mil = rendimento isento
R$ 24,8 mil = rendimento tributável
O MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2025.
2. Prestação de serviços de transporte de passageiros:
Se a Receita Bruta 2024 for R$ 75 mil:
Despesas 2024: R$ 35 mil
Lucro 2024: R$ 40 mil
Rendimento isento: a parcela do lucro de até 16% da receita bruta anual: R$ 75 mil x 16% = R$ 12 mil.
Assim:
R$ 12 mil = rendimento isento
R$ 28 mil = rendimento tributável
O MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2025.
3. Prestação de Serviços:
Se a Receita Bruta 2024 for R$ 75 mil:
Despesas 2024: R$ 15 mil
Lucro 2024: R$ 60 mil
Rendimento isento: a parcela do lucro até 32% da receita bruta anual: R$ 75 mil x 32% = R$ 24 mil.
Assim:
R$ 24 mil = rendimento isento
R$ 36 mil = rendimento tributável
Neste caso, o MEI seria obrigado a entregar a Declaração de IR 2025.
Quais outros fatores obrigam o MEI entregar a declaração?
MEIs devem conferir outros requisitos para o preenchimento do documento. Entre eles estão:
Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa situação em 31 de dezembro de dezembro de 2024.
Saiba mais
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025?
O contribuinte pode realizar o preenchimento via app Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS; portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
No entanto, de acordo com a Receita Federal, a versão completa pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril, mesma data em que será liberada a entrega online e por dispositivos móveis no app Meu Imposto de Renda.
Veja como entregar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF) a seguir:
Ao iniciar o preenchimento, escolha entre três opções de declaração:
Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, médicos e outros. Por enquanto, esta versão está disponível apenas com dados parciais.
Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações da última declaração, como fontes pagadoras e bens — mas precisarão ser atualizadas.
Em branco: O documento é iniciado do zero.
A seguir, escolha o desconto:
Descontos legais: levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
Desconto simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
O programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso a pessoa tenha direito à restituição, ela deve indicar uma conta bancária ou Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia. Se ainda estiver devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído.
Envie a declaração
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências.
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É necessário corrigir as informações.
Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio, mas a Receita Federal recomenda completar as informações.
A Receita lembra que as declarações não são recepcionadas da 1h às 5h. Portanto, o documento deve ser enviado em outros horários. “Guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.”
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