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MEI: Como parcelar dívidas que estão atrasadas e não ser excluído do Simples Nacional

MEI: Como parcelar dívidas que estão atrasadas e não ser excluído do Simples Nacional


Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais foram notificados sob risco de serem excluídos do regime simplificado de impostos a partir de 1º de janeiro de 2025 Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) foram notificados de dívidas que devem ser regularizadas sob pena de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A Receita Federal fez o comunicado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Segundo o site do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Também foram notificadas mais de 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). O total de dívidas é cerca de R$ 26,7 bilhões.
O MEI que não se regularizar pode ser impactado de diversas maneiras. Uma delas é a perda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclui aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Também será desenquadrado do Simples Nacional. “Ou seja, ele deixa de pagar a guia única e será tributado pelo lucro presumido ou lucro real. Dependendo de sua atividade, ele pode pagar até 16% de tributação, e existem uma série de obrigações, como contratar um contador”, explica Pedro Mendes, empresário contábil e professor do conselho regional de contabilidade do estado do Rio de Janeiro (CRC RJ).
Segundo o site do Simples Nacional, o prazo de 30 dias para se regularizar começa a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.”
É possível quitar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Caso isso ocorra, o empreendedor deve solicitar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Saiba mais
Confira abaixo como realizar o parcelamento nos dois casos:
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal?
Entre no Portal do Simples Nacional;
Clique na imagem que indica MEI;
Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
Clique em “Concluir” caso aceite a operação.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50 — o número de parcelas não pode ser escolhido pelo MEI.
Como parcelar as dívidas que estão na Dívida Ativa da União?
Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
Clique em “Adesão”;
Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
Clique em na aba “Avançar”;
Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
Clique em “Simular” para checar os valores;
Selecione o número de parcelas desejada e clique em “Confirmar” para concluir.
Empreendedores com débitos na dívida ativa podem solicitar o parcelamento da quantia em até 60 vezes — o valor mínimo da parcela é R$ 300. O próprio sistema fará o cálculo do valor das parcelas e informará a quantidade de prestações disponíveis para escolha.
Tudo sobre Simples Nacional
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime simplificado de cobrança de impostos para pequenos negócios. Estão inclusos MEIs, MEs e EPPs, que devem pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), já contendo o pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, CSLL, PIS, CPP, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
O MEI foi criado em 2008 para formalizar o trabalho de autônomos. Para isso, o empreendedor deve seguir alguns requisitos: ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ter outra empresa aberta em seu nome ou atuar como sócio e não pode contar com sócios no seu negócio. São 467 ocupações permitidas — confira as opções.
A ME é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. A modalidade permite a contratação de mais funcionários. No caso das áreas de comércio e serviço, a empresa pode contar com até nove empregados. Já as microempresas do setor industrial podem ter até 19 funcionários.
Por fim, a EPP permite faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões — e podem ter mais funcionários. A aquantidade varia de acordo com o tipo de atividade. Para as que atuam com comércio e serviços, o número pode variar de 10 a 49 empregados. Já os setores de construção e indústria trabalham com um limite de 20 a 99 colaboradores.
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