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Lojas Leader têm falência decretada pela Justiça

Lojas Leader têm falência decretada pela Justiça


Juiz considerou não cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo após aprovação do Plano de Recuperação Judicial O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência das empresas do Grupo Leader. Fundada em 1951, no município de Miracema, no Noroeste Fluminense, a tradicional rede de lojas de departamento acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
Na decisão, o magistrado destacou o descumprimento das obrigações assumidas pelo grupo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores em maio de 2021. A quebra dos compromissos firmados perante o Judiciário, segundo ele, demonstra a verdadeira inviabilidade econômica da empresa.
O Ministério Público do Estado do Rio e a Inova, administradora judicial responsável pela condução da recuperação, já haviam se manifestado favoráveis à decretação da falência.
Em 2018, o grupo — formado pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda. — chegou a operar mais de 100 unidades no país. Além do estado do Rio, mantinha filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
O magistrado também ressaltou que, ao longo do processo de recuperação judicial, foram oferecidas diversas oportunidades para que o grupo cumprisse o plano aprovado, sem sucesso.
“O ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico”, disse o juiz por meio de um comunicado à imprensa.

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