Sign In

Notícias

Ultimas Notícias
Loja pode negar a venda de produto exposto na vitrine? Especialistas comentam

Loja pode negar a venda de produto exposto na vitrine? Especialistas comentam


Consumidora publicou vídeo em que afirma que estabelecimento se recusou a vender peça que estava no manequim Um vídeo publicado no TikTok levanta uma questão importante: um estabelecimento pode negar a venda de um produto exposto na vitrine? A publicação, feita em 26 de dezembro, foi vista mais de 260 mil vezes e recebeu mais de 400 comentários. PEGN procurou especialistas em direito do consumidor para comentar o caso.
Initial plugin text
No conteúdo, publicado por Diana Oliveira (@dianaoliveirape), podemos ver a loja Show de Look Modas, localizada no Parque das Feiras, em Toritama (PE). Ela dá zoom em uma camiseta de manga curta dourada e diz que a loja se recusou a vender. “Eu quero aquela blusa, está ali. Alguém sabe se isso é permitido?”, pergunta. A cliente diz que a peça era única.
Luciana Faria, advogada do escritório Rodrigues Faria Advogados, explica que nem tudo o que a loja expõe pode ser comprado. “Só está à venda o que tiver preço. Caso contrário, pode ser uma peça de decoração, algo para compor o look com outra peça que está sendo vendida”, aponta.
>> Siga o canal de PEGN no WhatsApp e receba notícias exclusivas
Cabe ao lojista indicar de forma clara, na vitrine, se o produto está sendo vendido, o que é sinalizado pelo preço – deste jeito, o consumidor não é induzido ao erro. Todas as peças mostradas no vídeo estão sem preço.
A loja Show de Look Modas foi procurada por PEGN, mas não retornou até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
A situação seria diferente se o item estivesse com o preço sinalizado: nesse caso, a loja não poderia se negar a vender o produto. “Se a peça no manequim está exposta à venda, o estabelecimento não pode recusar a venda de forma arbitrária. É importante ressaltar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas que limitem ou dificultem o acesso a produtos e serviços podem configurar infrações às normas de proteção ao consumidor”, conclui Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, diretor de contencioso cível, consumerista e estratégico do PG Advogados.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos de PEGN? É só clicar aqui e assinar!

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *