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Influencer viraliza ao encontrar xícara idêntica a peça de luxo de marca brasileira em café tailandês

Influencer viraliza ao encontrar xícara idêntica a peça de luxo de marca brasileira em café tailandês


Izadora Palmeira gerou debate e indignação nas redes sociais. Advogado comentou o caso Uma influenciada digital chamada Izadora Palmeira viralizou nas redes sociais nesta semana ao publicar um vídeo em que tomava café em um estabelecimento simples na Tailândia. Ela chamou atenção para o fato de ter sido servida em uma xícara idêntica a um item da coleção Marquesa, da marca brasileira Tania Bulhões, mas sem o logotipo da empresa.
De volta ao Brasil, comparou a peça tailandesa com a coleção da marca e se surpreendeu: “Inacreditável, olhem isso, idênticas. Pra quem paga uma fortuna, tá aí”, afirmou no vídeo.
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No site de Tania Bulhões, o conjunto de xícara e pires da coleção Marquesa, “inspirado na exuberância das antigas fazendas de Minas Gerais”, é vendido por R$ 210. A coleção, composta por 18 itens, é descrita como uma homenagem à natureza, com “arte delicada e cheia de detalhes, com núcleos vivos e frutas tropicais”, e custa quase R$ 5 mil.
O vídeo gerou repercussão nas redes sociais, principalmente no X, onde internautas expressaram indignação. “Todo dia sai um malandro e um bobo de casa”, ironizou um. Outro comentário questionou o design similar: “Se fosse só comprar e colocar um logotipo, mas ela diz ter se inspirado em MG para desenhar a coleção.”
Procurada pela PEGN, a marca Tania Bulhões não retornou o contato até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
Prática comum ou irregularidade?
Segundo Lucas Affonso, advogado especializado em direito empresarial do escritório Schiefler Advocacia, a situação descrita pode estar relacionada ao modelo de negócios conhecido como “white label”. Nestes casos, a empresa responsável pela criação autoral (como os designs de roupas, sapatos ou até xícaras, como no caso) ou pela invenção (nos casos de equipamentos e tecnologias patenteadas) permite que outras empresas, mediante remuneração, explorem comercialmente o seu produto, mas sem a marca da fabricante original.
No entanto, a prática deve ser expressamente permitida pela empresa detentora dos direitos autorais ou de propriedade industrial, mediante celebração de contrato que possibilite a alteração das marcas nos produtos. “Não basta simplesmente importar o item e colocar a marca da sua empresa, pois, neste caso, pode-se incorrer nos ilícitos de contrafação, de imitação não autorizada de obra ou até mesmo de concorrência desleal por indução de consumidores em erro”, diz Affonso.
“Os contratos privados costumam ser sigilosos, mas a empresa do vídeo provavelmente tem assinado o contrato de permissão de revenda/exploração comercial dos produtos da fabricante original. Aliás, a prática é um costume internacional e muitas empresas brasileiras e estrangeiras têm negócios do tipo “white label” com indústrias chinesas, tailandesas, vietnamitas”, acrescenta o advogado.
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