Garçom pede para cliente com cão de serviço se retirar e é rebatido; veja o que diz a lei
Caso aconteceu nos EUA e registro viralizou no TikTok. No Brasil, lei também permite que animais acessem estabelecimentos Um consumidor viralizou no TikTok ao expor uma situação pela qual passou em uma lanchonete nos Estados Unidos. Após entrar no local com um cão de serviço – como são chamados os animais treinados para dar assistência a pessoas com deficiência –, ele ouviu do garçom que não poderia ficar no local, a menos que se dirigisse à área externa. Em resposta, disse que a recusa feria a legislação federal.
O caso ocorreu na loja de tortas Community Pie, na cidade de Chattanooga, no estado do Tennessee, e um registro do diálogo foi publicado no TikTok, chegando a mais de 900 mil visualizações. Na publicação é possível ver o atendente e o cliente, que é adestrador de animais, debatendo sobre a legalidade da presença de cães de serviço em locais privados. Na publicação, não fica claro se o animal está em treinamento e para qual tarefa.
“Não permitimos a entrada de cães, não importa o que aconteça. Se você tem um cão de serviço, permitimos que você se sente no pátio com coleira”, explica o garçom. De acordo com a Lei dos Americanos com Deficiência (ADA, na sigla em inglês), animais treinados com essa finalidade podem entrar em restaurantes, lojas, hospitais, escolas e hotéis, por exemplo. A legislação estadunidense não reconhece cães de apoio emocional como cães de serviço.
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O vídeo termina sem a resolução da situação. Em uma segunda publicação, o treinador de animais expôs uma mensagem que recebeu da mãe do garçom. A mulher diz que o jovem se arrependeu da atitude e que está sendo ofendido por outras pessoas por conta do caso. Ela pede que a publicação original seja excluída, o que não aconteceu.
Em resposta ao site norte-americano Daily Dot, o restaurante Community Pie afirma ter agido de forma errada no momento e diz que a situação foi remediada com um pedido de desculpas. Também alega que o cliente permaneceu no restaurante e permaneceu na mesa que escolheu.
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Nos comentários do vídeo gravado no restaurante, usuários reclamaram sobre a atitude do garçom. “Obtenha o relatório policial e mova uma ação judicial contra o funcionário e o restaurante”, escreveu um. “O cliente manteve a calma tão bem. Coitado, o que há de errado com esse garçom?”, disse outro usuário. Um terceiro acrescentou: “falta educação sobre isso em todos os lugares. Eu vejo tantos desses vídeos que é triste”.
No Brasil, Lei 11.126 de 2005 prevê que empreendimentos devem permitir a presença de cães-guia – ou seja, treinados para guiar pessoas com deficiência visual – e diz que “constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito”. A multa para esses casos varia de R$ 1 mil a R$ 30 mil e, em caso de reincidência, pode chegar até R$ 50 mil, segundo o decreto número 5.904 de 2006.
Fernanda Roseli Zucare, especialista em Direito do Consumidor na Zucare Advogados Associados, explica, que por falta de legislação sobre cães de serviço e de acompanhamento terapêutico, a lei dos cães-guia é ampliada por analogia.
“Como temos uma lacuna, também entra a questão dignidade da pessoa humana. Sendo um dos pilares da nossa Constituição, a dignidade humana é protegida pelo rol de direitos fundamentais básicos, entre eles o direito à saúde física e psicológica, que está no artigo 6º da Constituição. Então [a permissão] está embasada nisso”, argumenta a especialista.
Zucare pontua que pode ser necessário apresentar o cartão de vacinação do animal de serviço ou de apoio emocional e um laudo que comprove a condição clínica ou psíquica da pessoa que ateste o uso do animal.
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