Funcionária de pub pede demissão por WhatsApp e gerente se revolta: ‘Garotinha egoísta’
Colaboradora trabalhava em modelo de contrato semelhante ao intermitente no Brasil. Segundo advogado, empregadora poderia ser processada por assédio moral Uma gerente de uma pub no Reino Unido não reagiu bem quando uma funcionária informou que não trabalharia mais no estabelecimento. O conteúdo da conversa entre as duas foi compartilhado no TikTok em um vídeo que foi apagado, mas que indicava a prática de assédio moral.
A história divulgada pelo Daily Mail traz o print tirado de uma conversa no WhatApp, que mostra que a jovem enviou uma mensagem às 12h56 para informar que não estaria disponível para o turno daquele dia. “Não vou trabalhar no pub hoje e estou pedindo demissão com efeito imediato. Agradeço a oportunidade, mas não posso continuar nesta vaga. Infelizmente, eu não me sinto confortável com o jeito que você fala comigo e com frequência me sinto desrespeitada. Pelo meu bem, decidi me desligar”, diz o texto enviado.
A chefe respondeu cerca de 30 minutos depois, com quatro áudios curtos em que xingava a ex-funcionária, incomodada com o aviso uma hora e meia antes do turno iniciar. A gerente afirma que a ex-colaboradora estava tomando essa decisão porque foi chamada atenção por uma conversa do dia anterior. “Você é um floquinho de neve que não consegue admitir quando erra. Falei com você ontem por não ter feito seu trabalho direito. Espero que você apodreça no inferno porque você me ferrou”, disse.
Conversa foi divulgada em um vídeo já apagado do TikTok
Reprodução
A gestora também chamou a ex-colaboradora de egoísta. “Garotinha egoísta, eu não acredito que você fez isso comigo. É sexta-feira e você deixa o trabalho. Achei que fosse uma boa pessoa, mas você não é”, continuou, acrescentando que a funcionária poderia ter avisado pessoalmente.
Na legenda do vídeo, a jovem escreveu que trabalhava no modelo de contrato zero hora. De acordo com José Gustavo Barbosa, sócio da Barroso Advogados Associados, esse formato de contratação se assemelha ao contrato de trabalho intermitente no Brasil, que surgiu em 2017, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas no fim de 2024 e presente no Artigo 443, parágrafo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A empresa tem um banco de funcionários intermitentes. Quando surge a demanda, ela convoca o empregado, que tem a opção de aceitar ou recusar. O funcionário recebe pelos dias trabalhados, com pagamento proporcional de férias e 13º. Ele tem uma liberdade maior de aceitar ou não a convocação e a empresa não precisa manter um funcionário de forma contínua se tiver demandas intermitentes”, explica.
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O especialista afirma que esse modelo de contrato não tem regras sobre necessidade de antecedência para a recusa do serviço, apontando que se trata de uma questão de bom senso: “O risco da atividade é do empregador. Na Justiça do Trabalho, ele assume o risco disso acontecer”.
A reação da empregadora, porém, seria condenável independentemente do modelo de trabalho. Na opinião de Barbosa, o episódio pode ser caracterizado como uma situação de assédio moral. “Ele consiste em conduta reiterada. Pela publicação, presume-se que a funcionária enfrentava situações similares há algum tempo. No Brasil, o contrato é regido também pela CLT e o empregado tem todos os direitos resguardados, podendo acionar a Justiça”, pontua.
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