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Funcionária de fast-food é demitida após viralizar com piada sobre pedidos de clientes; especialistas comentam

Funcionária de fast-food é demitida após viralizar com piada sobre pedidos de clientes; especialistas comentam


Kat Maitre fez um vídeo em tom humorístico sobre “ajustar a expectativa” de clientes que pediam itens como bife borboleta em um fast-food. Especialistas explicam os limites da liberdade de expressão de funcionários nas redes Uma ex-funcionária da rede norte-americana de fast-food Chili’s, Kat Maitre, viralizou no TikTok ao expor, em forma de piada, as expectativas que considera “exageradas” de alguns clientes da rede de restaurantes. No vídeo, que já soma 2,2 milhões de visualizações, Maitre aborda pedidos que, segundo ela, não combinam com o Chili’s, como água com limão, bife borboleta e banheiros impecáveis.
A mensagem recorrente: Garota, você está no Chili’s. “Tantas vezes por dia eu só quero dizer: ‘Ei! Você está no Chili’s’”, desabafa Maitre no vídeo postado em outubro, repetindo a frase como uma forma de ajustar as expectativas dos clientes.
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Menos de duas semanas após a publicação viralizar, Maitre voltou à plataforma com uma atualização inesperada: ela contou que foi demitida. Em um novo vídeo, já com 2,1 milhões de visualizações, ela conta que os gerentes não “seguiram rolando a tela”, como ela havia sugerido ironicamente no primeiro TikTok.
“Eu sabia que isso ia acontecer”, disse um comentarista, enquanto outro completou: “Acho que todos nós vimos isso chegando… afinal, é só o Chili’s.” Entre risos e brincadeiras, muitos usuários demonstraram empatia pela situação.
Maitre brincou com a demissão, dizendo que não se importa com a decisão da empresa. Entre os comentários, um colega de trabalho dela compartilhou: “Um cara me pediu água mineral e eu queria gritar ‘você está no Chili’s”.
Posso ser demitido por postar alguma crítica à empresa?
As redes sociais se tornaram um espaço de livre manifestação, mas até onde vai essa liberdade quando as postagens envolvem críticas ao próprio empregador? No Brasil, advogados trabalhistas explicam que a resposta depende da forma e do teor das declarações feitas, além de como elas afetam a imagem da empresa.
Ronan Leal Caldeira, head trabalhista do GVM Advogados, destaca que, em casos semelhantes, as empresas podem dispensar um funcionário com base no “poder potestativo”, ou seja, no direito de demitir sem justa causa ou, em casos mais graves, com justa causa. Segundo Caldeira, “deve-se levar em conta a liberdade de expressão do empregado, mas também o cuidado com a exposição indevida da empresa que possa causar danos à sua imagem e honra”.
Ele acrescenta que, se as críticas públicas ferirem o código de ética da empresa ou causarem algum tipo de dano reputacional, o empregador pode decidir pela dispensa. A depender do teor das declarações, explica Caldeira, é possível considerar a atitude do funcionário como “ato lesivo da honra e da boa fama do empregador”. Nesses casos, a demissão por justa causa pode ser aplicada, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê sanções para incontinência de conduta ou mau procedimento.
Contudo, ele ressalta que se as críticas não causarem dano significativo à imagem do empregador, a dispensa pode ser interpretada como discriminatória, podendo gerar uma indenização por danos morais ao funcionário.
Para Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do BBL Advogados, a questão também envolve o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem mantido demissões por justa causa em situações nas quais funcionários criticaram empresas em grupos de WhatsApp e em redes sociais. “Atos lesivos à honra ou à boa fama do empregador são uma das hipóteses para justa causa, conforme estabelece o artigo 482 da CLT”, afirma.
Sionek reforça que, embora não haja uma regulamentação específica para postagens nas redes, muitas empresas adotam políticas internas para orientar os funcionários quanto ao uso adequado dessas plataformas.
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