Exclusão do Simples Nacional: Qual é o prazo para se regularizar?

Receita Federal notificou empreendedores sobre débitos que devem ser quitados sob pena de sair do regime simplificado de tributação. Entenda até quando você pode pagar sua dívida Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e mais de 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) foram notificados de dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O montante totaliza cerca de R$ 26,7 bilhões.
O comunicado foi feito entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro pela Receita Federal via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Segundo a notificação, os débitos devem ser quitados sob pena de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
O prazo para a regularização depende de quando o empreendedor recebeu o Termo de Exclusão e quando ele fez a primeira leitura da notificação. Em e-mail enviado a PEGN, a Receita Federal diz que é “importante esclarecer que o prazo não é dia 31 de outubro, mas 30 dias após a ciência ao Termo de Exclusão”. Ou seja, a partir da primeira leitura, o empreendedor tem até 30 dias para fazer a regularização. O prazo prazo começa a valer automaticamente a partir do 45º dia do recebimento do termo, caso a leitura ocorra após esse período.
O MEI que não se regularizar poderá perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclui aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. E, ao ser desenquadrado do Simples Nacional, ele deixa de pagar os seus impostos em uma guia única — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O contribuinte que quitar todas as pendências no prazo indicado evitará a exclusão do Simples Nacional, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. Assim, o MEI continuará no Simei, sem necessidade de comparecer à Receita Federal ou realizar outros procedimentos.
Saiba mais
O empreendedor pode quitar as dívidas junto à Receita Federal. Se o débitos for enviado para inscrição em Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal?
Entre no Portal do Simples Nacional;
Clique na imagem que indica MEI;
Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
Clique em “Concluir” caso aceite a operação.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 — porém, o MEI não pode escolher o número de parcelas.
Como parcelar as dívidas que estão na Dívida Ativa da União?
Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
Clique em “Adesão”;
Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
Clique em na aba “Avançar”;
Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
Clique em “Simular” para checar os valores;
Selecione o número de parcelas desejada e clique em “Confirmar” para concluir.
Empreendedores com débitos na dívida ativa podem parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300. O sistema calculará o valor das parcelas e informará as opções de quantidade de prestações disponíveis para escolha.
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