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Estudante viraliza com reclamação sobre fazer três horas extras: “Tenho que ficar até 2h da manhã?”

Estudante viraliza com reclamação sobre fazer três horas extras: “Tenho que ficar até 2h da manhã?”


Publicação gerou debate nas redes sociais. Especialistas indicam como empresas devem se portar para evitar problemas O funcionário de um bar de um hotel gerou debate nas redes sociais após compartilhar uma mensagem que teria sido enviada a seu chefe. Com uma imagem que mostra o texto encaminhado ao superior, o colaborador, que não teve o nome identificado, questionou uma ordem para trabalhar três horas além do turno combinado e deixar o estabelecimento às 2 horas da manhã.
Em uma publicação no Reddit, o funcionário afirma que é um estudante em tempo integral e que, por isso, trabalha apenas nas noites de terça e quinta-feira. “Nesta semana, concordei em vir na segunda-feira também porque havia um grande evento na cidade e estávamos lotados. Achei que valeria a pena faltar a duas das minhas aulas porque era para ser uma noite de muito dinheiro”, escreveu no post feito no dia 25 de março.
Apesar das expectativas para a noite, o funcionário afirmou que o estabelecimento registrou baixo movimento, resultando em um total de US$ 372 em gorjetas, que deveriam ser divididas entre os trabalhadores do turno. De acordo com o estudante, o horário padrão de encerramento do bar para as segundas-feiras é às 23h. Contudo, duas horas após o início do turno, um dos gerentes disse a outro funcionário que o negócio ficaria aberto até as 2h.
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“Nós dois [ele e outro funcionário] saímos às 23h30, quando tudo estava fechado. Meus dois gerentes começaram a nos ligar e enviar mensagens de texto perguntando por que fechamos. Quero me demitir. Estou exagerando?”, questionou na legenda da publicação. Na mensagem de texto para o chefe, o funcionário escreveu: “Não fui informado que ficaríamos abertos até 2 horas da manhã, se eu soubesse disso não teria aceitado esse turno. Eu tinha um trabalho para entregar até meia-noite e tenho aula às 10h da manhã, então trabalhar até as 2h da manhã não seria possível”.
Publicação compartilhada no Reddit
Reprodução
Na mensagem, o colaborador reforçou que a demanda durante a noite não atingiu as expectativas e afirmou não ter sido informado sobre o horário antecipadamente. “Isso é injusto […] sim, sou um funcionário, mas sou um estudante antes de funcionário. Minha disponibilidade é construída em torno da minha agenda escolar”, disse.
Nos comentários, usuários compartilharam opiniões sobre a postura do estudante. Enquanto alguns afirmaram que ele deveria ter sido mais direto na mensagem ou buscado outras formas de se comunicar com o empregador, outros defenderam que a indignação não foi exagerada. “Eu teria reagido da mesma forma. É totalmente injusto eles não te avisarem quanto tempo vai durar o turno”, escreveu um internauta.
Alterações na escala de trabalho podem ser consideradas ilegais
Um empreendedor brasileiro pode alterar os horários de trabalho de um funcionário em cima da hora? Apesar de empresas poderem organizar escalas e horários de trabalho de acordo com as necessidades do negócio, a legislação do Brasil coloca limites para as mudanças. “Se a empresa muda a escala com frequência, sem combinar com o funcionário ou causando prejuízo pessoal a ele, isso pode gerar problemas — e até ser considerado ilegal”, afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.
De acordo com o advogado, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer se houver mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Segundo Priscila Moreira, advogada do escritório Abe Advogados e mestre em Direito do Trabalho, os prejuízos aos empregados que são passiveis de punição legal podem envolver danos relativos aos estudos.
Os especialistas também destacam que as empresas devem sempre respeitar os limites legais de jornada de trabalho, ou seja, jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas (podendo realizar até no máximo de duas horas extras por dia), intervalo para descanso, folga semanal obrigatória e, caso a jornada ultrapasse 6 horas, intervalo entre as jornadas de 11 horas consecutivas. Além disso, empresas devem ficar atentas a eventuais regras específicas estipuladas por convenção coletiva.
Para Zangiácomo, a principal recomendação para empreendedores é a prevenção jurídica por meio de práticas transparentes, previsíveis e documentadas. Para isso, o especialista segure:
Estabelecer escalas com antecedência, respeitando os direitos legais do trabalhador;
Comunicar formalmente qualquer necessidade de alteração na jornada e, sempre que possível, obter o aceite do colaborador;
Utilizar sistemas de ponto confiáveis e atualizados;
Ter orientações internas claras sobre jornada, horas extras e folgas;
Promova um ambiente de diálogo aberto e respeito mútuo.

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