Empresas podem cobrar pelo uso do banheiro durante blocos de Carnaval?
A prática varia de acordo com a lei municipal ou estadual de cada cidade. Especialistas comentam Ainda faltam algumas semanas para o carnaval, mas já há blocos nas ruas em diversas cidades brasileiras. O período é importante para o comércio: neste ano, a estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é movimentar R$ 12,03 bilhões em receitas no país, um aumento real de 2,1% em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto, além do potencial aumento de vendas, os empreendedores precisam lidar com uma questão menos atrativa durante os cortejos: o uso dos banheiros por foliões que não consomem no local.
Para driblar essa situação, alguns optam por cobrar pelo uso. Mas é permitido? A resposta, na verdade, não é simples: como não existe lei federal que obrigue um empreendedor a fornecer banheiro gratuitamente para foliões que não sejam seus clientes, a prática varia de acordo com a lei municipal ou estadual de cada região. Em São Paulo, por exemplo, não há legislação que determine essa obrigatoriedade, já no Rio de Janeiro, a cobrança de banheiro em estabelecimentos comerciais é proibida conforme a Lei Estadual n° 6130/11.
De acordo com o Procon-RJ, caso o proprietário insista em realizar a cobrança, mesmo que a pessoa não tenha consumido nada no local, fica configurado uma vantagem manifestamente excessiva, e o estabelecimento poderá ser multado.
Já o Procon-SP afirma que a cobrança pelo banheiro não se trata de uma prática abusiva. “Locais comerciais de caráter privado devem arcar com custos, manutenção, limpeza entre outros e, portanto, não há que se impor a obrigatoriedade de assumirem a oferta de uso do banheiro a não clientes”, afirma o órgão em nota enviada a PEGN.
Mesmo com as diferenças em cada região, especialistas apontam que o empreendedor não deve sofrer o ônus de uma eventual falta de estrutura dos blocos. Giovanni Faraco, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Organização dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB/PB), afirma que colocar banheiros em festas públicas ou privadas é de responsabilidade dos organizadores do evento, e não deve ser transferida ao comércio local.
“Obrigar um estabelecimento a atender essa demanda viola a livre iniciativa e a liberdade econômica, garantidas pela Constituição Federal. Além disso, disponibilizar banheiros para não clientes gera custos com manutenção, limpeza e segurança, que não podem ser impostos ao empresário de forma arbitrária”, diz o especialista.
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Agora, se o folião estiver consumindo no estabelecimento, a cobrança pelo uso do banheiro é ilegal, segundo o advogado. “É considerada vantagem manifestamente excessiva, configurando venda casada e consequentemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Ainda que não seja obrigatório, para que o empreendedor se proteja, Janaina Mallet, sócia do escritório Mallet Advogados, especializado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor; indica que ele esteja atento à legislação local e estabeleça regras claras para o uso do banheiro e por possíveis cobrança pelo serviço de forma regularizada — desde que a cobrança seja para não clientes.
“Todas as informações devem ser sempre fornecidas de forma clara e precisa, para que não restem dúvidas das condições de prestação do serviço e seus valores”, destaca.
Em caso de indisponibilidade, o folião pode urinar na rua?
Independente se conseguir achar um banheiro ou não, é proibido urinar em via pública, mesmo no carnaval. Em caso de flagrantes, isso pode configurar infração administrativa e, em determinadas circunstâncias, crime.
Segundo Faraco, da OAB/PB, do ponto de vista penal, se for praticado de forma que ofenda o pudor público, pode ser enquadrado como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Já em casos de dano ao patrimônio público ou privado, poderá haver enquadramento no crime de dano qualificado.
Há também aplicações de multas em algumas cidades. No Rio de Janeiro, o folião será autuado e receberá uma multa no valor de R$ 805,07, aplicada somente em caso de flagrante. No carnaval do ano passado, os agentes aplicaram 829 penalizações.
Em São Paulo, de acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) o, folião estará sujeito às sanções previstas na Lei N° 16.647. O valor atual da multa é de R$ 733,09. No carnaval do ano passado, no entanto, o órgão afirma que não foi constatada nenhuma irregularidade em via pública.
“A prefeitura disponibiliza banheiros químicos para a população durante o carnaval, especialmente em locais com grandes concentrações de público. Em 2024, foram oferecidas 30 mil unidades. Aos portadores de necessidades especiais foram cedidos 3.200 banheiros no ano passado”, disse a SMSUB a PEGN.
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