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Empresa viraliza após reproduzir meme ‘box of good good’ em caixa de bombom

Empresa viraliza após reproduzir meme ‘box of good good’ em caixa de bombom


O meme surgiu com o mineiro Marcos Vega, que atrai milhares de internautas com dublagens do cantor Michael Jackson Uma empresa de brindes e embalagens de presentes, viralizou nas redes sociais após aproveitar o sucesso do meme “Box of Good Good” para criar uma caixa de bombons personalizada. Um vídeo que mostra o produto foi compartilhado na última sexta-feira (25/10), no Tiktok, pela usuária @euzinhalya, atingindo cerca de 13 milhões de visualizações.
A expressão “box of good good” foi inventada por Marcos Vega, criador de conteúdo mineiro que atrai milhares de internautas com dublagens do cantor Michael Jackson, morto em 2009. Ele combina português e inglês para criar frases engraçadas.
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O “box of good good” é uma tradução literal de “caixa de bombom”. O perfil do criador já possui 1,5 milhão de seguidores no TikTok.
A caixa de chocolate que viralizou, por sua vez, foi criada pela ID Comunicações. A embalagem faz referência à caixa Personalidades da Nestlé, usando o nome Box of Good Good e a imagem de um Funko de Michael Jackson.
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PEGN não conseguiu contato com a ID, mas a “caixa de good good” aparece disponível no perfil de Instagram da empresa, sem preço definido. A ID também vende camisetas, latas e bolsas personalizadas.
Procurada pela reportagem, a Nestlé afirmou que fica honrada com ações do tipo, mas não tem nenhuma participação na produção e customização do produto.
Pode fazer brinde usando identidade visual de outras marcas?
Segundo Rodrigo d’Avila Mariano, sócio da área de propriedade intelectual do Chiarottino & Nicoletti, copiar layout de embalagem de outras marcas pode gerar problemas judiciais. “O caso do ‘box of good good’ que aparenta ser uma reprodução do layout das caixas de bombons Nestlé pode configurar o que se chama de infração ao ‘trade dress’ ou ‘conjunto-imagem’. Em outras palavras, é a reprodução indevida do grupo de elementos que caracterizam e identificam determinado produto”, comenta.
O conceito do ‘trade dress’ vem do direito norte-americano e não tem, no Brasil, tipificação legal expressa como existe para marca, desenho industrial ou patente.
“Aqui, o reconhecimento do ‘conjunto-imagem’ como um bem legalmente amparado decorre de uma construção doutrinária e jurisprudencial e, no mais das vezes, se devidamente comprovado, configura concorrência desleal”, diz Mariano.
Por se tratar de uma situação complexa, que vai além da simples constatação de uma aparente semelhança, os casos são sempre avaliados individualmente. Em geral, a sentenã depende de perícia técnica. Para evitar situações de litígio, o advogado aconselha sempre buscar autorização do uso de de layout, imagem ou identidade visual para a empresa proprietária.
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