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Edital permite que MEIs, MEs e EPPs negociem débitos na dívida ativa com desconto

Edital permite que MEIs, MEs e EPPs negociem débitos na dívida ativa com desconto


Adesão pode ser feita até 29 de novembro de 2024, às 19 horas, por meio do portal Regularize Microempreendedores individuais (MEIs), micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional podem regularizar suas dívidas com condições facilitadas. A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode ser feita até 29 de novembro de 2024, às 19 horas, por meio do portal Regularize.
Em nota, a PGFN explica que analisa o grau de recuperabilidade da dívida para oferecer benefícios — as condições variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. Em geral, as negociações envolvem descontos, entrada facilitada, prazo alongado e prestação com valor mínimo diferenciado.
O edital tem duas modalidades de benefícios — em ambos os casos, o valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
A primeira é a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que será estimada de forma automática pelo sistema.
O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada. Já o indivíduo classificado como “C” ou “D” terá, além da entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Entre os benefícios estão a entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.
Para consultar a classificação, o empreendedor deve acessar o Regularize, clicar em “Negociar Dívida”, clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações” e ver o menu “Capacidade de Pagamento”.
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A segunda é a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Os benefícios incluem a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser:
até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos.
Como aderir ao sistema
Acesse o portal Regularize;
Clique em “Negociar Dívida”;
Clique em “Acesso ao Sistema de Negociações” para ser direcionado para o “Sistema de Negociações (SISPAR)”;
Clique no menu “Adesão, opção Transação”;
Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
Clique na setinha azul do combo “Negociações”;
Selecione a opção “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 7/2024”, e clique em “Avançar”;
Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança;
Clique em “Calcular”.
Nas telas seguintes, o sistema mostrará as orientações para cada contribuinte. Depois disso, mostrará o botão “Confirmar” e, em seguida, clique em “Sim” para concluir a negociação.
Então aparecerá uma tela com o resumo da solicitação da negociação. O contribuinte pode clicar no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação, que deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida. A conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
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