DET é obrigatório para MEI? Entenda
O Domicílio Eletrônico Trabalhista permite que os empregadores recebam notificações, intimações, decisões administrativas e outros avisos O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o sistema que facilita a comunicação entre as empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“O DET visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, permitindo que os empregadores recebam notificações, intimações, decisões administrativas e outros avisos diretamente pela plataforma”, explica Ana Picão, conselheira e Integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Desde 1º de agosto, a inscrição do DET é obrigatória para microempreendedores individuais (MEIs). Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro automático no sistema, mas os usuários devem atualizar as informações de contato.
“Não há multa por não atualizar do cadastro no DET. No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, diz Picão.
Isso porque a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho. O empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. “Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, explica a contadora.
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo para o primeiro dia de agosto. O sistema é válido para todas as pessoas que estão sujeitas à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.
Saiba mais
O que tem no DET?
O sistema apresenta três funcionalidades:
Dados cadastrais: serve para consultar e editar seus meios de contato.
Caixa postal: espaço que agrupará as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
Notificações: acesso às notificações com os itens a serem entregues à Inspeção do Trabalho. Por meio desta opção também é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
Perdi o prazo do DET. E agora?
Os MEIs que perderam o prazo ainda podem fazer a atualização no sistema seguindo o passo-a-passo:
Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br
Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
Antes de prosseguir, assegure-se que você acessou o DET na conta CNPJ. Se necessário, clique em Trocar Perfil, no canto superior direito.
Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
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