Depiladora avisa sobre cobrança extra em depilação íntima por condição da cliente e gera debate nas redes
A consumidora diz que se sentiu ofendida após receber a mensagem e expôs real motivo. Especialistas comentam Uma consumidora, que reside na Austrália, resolveu compartilhar a mensagem que recebeu de uma profissional após realizar uma sessão de depilação na região íntima. Em um vídeo no TikTok, a cliente, identificada como Sarah Button (@opo3v3), mostra a captura de tela do diálogo e aparece com uma expressão séria. O relato já soma 67,3 mil visualizações e foi repercutido em veículos locais. “Fiz depilação com cera pela primeira vez ontem e recebi esta mensagem da moça hoje”, escreveu na legenda.
Na publicação, a profissional cumprimenta a cliente e explica que cobrará mais pelo serviço na próxima vez devido ao tamanho da região a ser depilada. Segundo a mensagem, o aumento será entre US$ 5 e US$ 10 (o que equivale a R$ 28,36 e R$ 56,73, respectivamente). “No futuro, terei que cobrar um pouco mais pelo tamanho da área. Espero que faça sentido, nada absurdo”, dizia a mensagem.
Em resposta, a australiana afirmou: “Não se preocupe”. Em entrevista ao site news.com.au, ela diz ter ficado magoada e envergonhada com a postura da depiladora.
“Fiquei muito chateada porque não houve nenhuma menção a isso durante a consulta”, declarou.
A insatisfação da cliente com a mensagem tem relação com uma característica que afeta a aparência da região genital, chamada de fissura de umbigo pubiano (FUP). A condição consiste no acúmulo de gordura local. Ela costuma compartilhar vídeos falando sobre a questão na rede social.
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Nos comentários, os internautas criticaram o atendimento da profissional e apoiaram a consumidora. “Sou uma garota grande e nunca fui cobrada a mais”, rebateu uma pessoa. “Não, se eles querem cobrar mais, deixe-os anunciar e veja a reação que eles têm”, disse outra.
Se o caso fosse no Brasil: o que diz a lei?
Embora o caso tenha acontecido fora do Brasil, PEGN ouviu especialistas para saber como a questão pode ser tratada no país. Luis Ricardo Trezza, especialista em direito empresarial e do consumidor, que é sócio do Trezza & Goi Advogados, aponta que o profissional pode fazer a precificação com base no material gasto e tempo dedicado ao serviço, a exemplo da depilação. Contudo, ele destaca a necessidade de fornecer a informação de forma clara e prévia ao consumidor.
“Na questão da condição pessoal de cada um, também pode ser adotado um critério desde que seja razoável, de que tenha uma relação direta com o tempo que vai durar o serviço ou com a quantidade de material que vai precisar aplicar, mas não pode ser uma decisão simplesmente arbitrária”, reitera.
Raphael Medeiros, advogado do GMP | G&C Advogados Associados, alerta sobre a importância da comunicação respeitosa direcionada aos consumidores. Segundo ele, o envio de mensagem sobre reajuste na tabela de preços, por exemplo, é possível desde que não discrimine e viole a dignidade do consumidor.
“O artigo 6º, inciso IV, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, pontua.
Ele ainda reforça a preocupação com o atendimento e experiência do cliente no segmento do caso em questão. “Em geral, profissionais da estética devem atuar com empatia, respeito e profissionalismo, sobretudo ao lidar com condições de saúde, sobrepeso, pelos em excesso ou outros temas sensíveis”, acrescenta.
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