Delivery próprio ou por aplicativo de entrega: qual o melhor modelo para o seu negócio?
Segundo especialistas, cada modelo de entrega tem vantagens e desafios. Saiba o que considerar na hora de definir a melhor estratégia para o seu negócio Nos últimos anos, o serviço de delivery deixou de ser um diferencial e se tornou uma necessidade estratégica. Hoje, 81% dos consumidores fazem pedidos de entrega de alimentos ou compram “para viagem”, de acordo com a pesquisa “Alimentação hoje: a visão do consumidor de foodservice” da consultoria Galunion. De olho nisso, muitos empreendedores tentam entender: é melhor operar com um sistema de entrega próprio ou aderir às plataformas de delivery?
Para especialistas consultados por PEGN, não existe uma resposta certa. Em ambos os casos, há vantagens e desvantagens e o empreendedor precisará entender qual a estratégia, a estrutura e os objetivos do seu negócio.
Ao adotar plataformas como iFood, Rappi ou 99Food, por exemplo, o empresário terá uma infraestrutura maior com tecnologia, meios de pagamento, logística e um público consumidor já consolidado. Essa solução reduz o investimento inicial e dispensa a necessidade de captação de tráfego.
Por outro lado, a operação própria oferece autonomia. O negócio terá margens de lucro otimizadas, controle sobre toda a jornada do seu cliente e acesso a dados estratégicos de consumo.
Plataformas de entrega
O mercado de delivery por aplicativos tem se movimentado no Brasil. Na última semana, a Uber e o iFood anunciaram uma parceria estratégica que permitirá integração entre os serviços. A 99, do grupo chinês Didi Chuxing, também voltou à disputa e relançou o 99Food, que havia sido descontinuado em 2023. Além disso, a chinesa Meituan, gigante global do setor, divulgou que vai investir R$ 5,6 bilhões para operar no Brasil com o aplicativo Keeta.
Para Fernando de Paula, diretor da Comissão de Food Service da Associação Brasileira de Franchising (ABF), mercado que reúne diversas redes de alimentação que operam com delivery, o momento reforça a necessidade de planejamento. De acordo com o especialista, antes de tudo, o empreendedor precisa entender onde está seu público-alvo e quais plataformas têm maior penetração na região que será atendida.
“Precisamos ter em mente que estar presente em múltiplos aplicativos pode gerar redundância de pedidos, dificuldades operacionais e aumento nos custos com taxas e comissões”, destaca o especialista.
Sergio Molinari, fundador da Food Consulting e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), reforça a importância de analisar o volume de transações e a complexidade da operação. Além disso, o empreendedor deve avaliar os contratos com atenção, observando cláusulas de exclusividade, multas, prazos de repasse e obrigações unilaterais.
“O consumidor que utiliza marketplaces valoriza encontrar as marcas que gosta em um único lugar ou no máximo em dois. Ali ele tem o seu meio de pagamento cadastrado, está acostumado à interface e tem promoções customizadas para seu perfil”, diz.
As taxas cobradas pelas plataformas precisam ser levadas em conta no planejamento financeiro. Cristina Souza, CEO da Gouvêa Foodservice, destaca que os preços podem ser ajustados conforme os custos adicionais, desde que o consumidor seja informado com clareza e transparência. “A lei exige que os preços sejam fixados de forma clara, visível e legível para o consumidor, tanto em produtos expostos em lojas, quanto em serviços como os de delivery”, afirma.
Assim como em serviços gerais, a precificação no delivery é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 10.962/2004. De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito empresarial da Rodrigues Faria Advogados, o empreendedor não deve fazer cobranças adicionais sem que sejam informadas anteriormente.
“A liberdade contratual e comercial, assegurada pelo Código Civil e pela Constituição, permite ao empreendedor precificar seus produtos de acordo com sua estratégia de mercado — desde que respeitados os direitos básicos do consumidor”, afirma.
Para Molinari, o ideal é criar estruturas de precificação distintas para o salão e para o delivery. “Se o resultado entre os dois for parecido, por que não praticar o mesmo preço? Caso não, manter o valor igual pode ser uma estratégia de retenção, ou ainda, aplicar promoções frequentes no delivery”, diz.
O CDC, em seu artigo 39, proíbe práticas que podem ser consideradas como venda casada. “O pedido mínimo em delivery é legal, desde que não seja condicionado à compra de outros produtos e não seja considerado como uma prática abusiva”, destaca Souza.
Delivery próprio
Para os especialistas, esse modelo funciona principalmente para negócios com volume relevante de pedidos e alta recorrência. Quando o empreendedor decide abrir seu próprio delivery, ele terá maior controle sobre a jornada do cliente, da produção à entrega e das margens de lucro.
Porém, o modelo traz desafios. De Paula, da ABF, destaca que o investimento inicial é elevado e envolve contratação de equipe, tecnologia e gestão logística.
“Ele precisará de uma boa estrutura para garantir a eficiência de todos os processos logísticos, desde o preparo, embalagem até a chegada ao cliente”, diz o especialista. “Também não podemos esquecer de que há um desafio maior no que se refere à captação de tráfego e pedidos sem a força de uma grande plataforma”, acrescenta.
Na questão jurídica, há exigências específicas para a operação. De acordo com a advogada Adriana Faria, o CNPJ da empresa deve incluir a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) correspondente à atividade de restaurante com entrega. O alvará de funcionamento deverá ser atualizado e a contratação de um seguro de transporte, apesar de não ser obrigatória, é recomendada.
Além disso, caso o empreendedor crie um aplicativo ou site, será necessário desenvolver políticas de privacidade e termos de uso. Também será importante formalizar a relação com entregadores, seja por meio da CLT ou com contratos PJ.
“O empreendedor terá uma relação trabalhista com entregadores. Se CLT, deve cumprir com salários, benefícios, INSS, FGTS, horas extras etc. Se PJ ou MEI, deverá ter cuidados com caracterização de vínculo empregatício”, diz a advogada.
A entrega também requer uma atenção especial: distâncias maiores aumentam o risco de atraso e comprometimento da integridade do alimento. De Paula recomenda o uso de embalagens térmicas, resistentes e com lacres de segurança.
“Outros pontos fundamentais são a realização de treinamentos dos entregadores quanto a procedimentos de higiene e conduta com o cliente. Além de garantir a rastreabilidade do pedido, com comunicação em tempo real e monitorar a avaliação de qualidade feita pelo cliente e corrigir desvios rapidamente”, afirma.
Saiba mais
Como montar seu próprio delivery
Para quem decide investir em uma operação própria, é essencial planejar e estruturar o negócio. Confira os principais pontos para ficar de olho na hora de montar o seu delivery:
Tecnologia: o empreendedor deverá escolher uma plataforma ou desenvolver um aplicativo. O sistema deve integrar pagamentos, controle de pedidos e emissão de notas fiscais;
Logística: defina se os entregadores serão próprios, terceirizados ou se você terá parcerias com empresas de logística. Considere a aquisição de veículos, equipamentos e a gestão eficiente de rotas;
Atendimento e suporte: monte uma equipe para gerenciar pedidos, resolver problemas e se comunicar com os clientes em tempo real;
Embalagens e segurança: invista em embalagens térmicas e resistentes ao transporte. Treine entregadores sobre higiene, manipulação segura e apresentação ao cliente;
Marketing e captação de clientes: utilize redes sociais, Google Ads e CRM para gerar tráfego para o seu canal próprio. Crie programas de fidelização e promoções exclusivas;
Custos e precificação: inclua todos os custos na formação do preço como mão de obra, tecnologia, logística, marketing e embalagens. Defina preços competitivos e sustentáveis;
Monitoramento e ajustes: implemente KPIs (indicadores de desempenho) para medir tempo de entrega, satisfação do cliente, taxa de recompra e custo por pedido.
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