Como dar baixa no MEI em 2025? Veja passo a passo

A extinção do CNPJ é permanente, e o indivíduo deverá solicitar um novo registro caso decida ser microempreendedor individual novamente Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam encerrar os seus negócios podem fazer isso de maneira virtual e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor. Mas é preciso ter certeza da decisão, já que a baixa do CNPJ é permanente, e o empreendedor deverá solicitar um novo registro caso decida ser MEI novamente.
Outro ponto de atenção: é importante não confundir o desenquadramento do Simei com a baixa do MEI. “O MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo, no Simples Nacional ou não. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ)”, explica um documento elaborado pela Receita Federal a respeito do tema.
O microempreendedor ainda deve ficar atento à quitação de seus débitos. O cancelamento sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam posteriormente lançados ou cobrados no CPF do empreendedor. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
Como dar baixa no MEI?
A baixa no CNPJ do MEI pode ser realizada de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor precisa ter uma conta de acesso ao site gov.br. No caso de pessoas formalizadas antes de 15/3/2022, a baixa pode ser realizada com a conta de selo bronze. Já os formalizados a partir do dia 16/3/2022 devem ter contas de nível prata ou ouro.
Confira o passo a passo:
Acesse a plataforma Portal do Empreendedor;
Selecione a aba “Já Sou MEI”;
Aperte em “Baixa da Empresa”;
Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
Confira os dados da empresa;
Assinale a declaração de baixa;
Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
Saiba mais
O que fazer depois de dar baixa no MEI?
Mesmo após dar baixa no CNPJ, o MEI ainda tem que cumprir algumas obrigações para garantir que não terá dívidas como pessoa jurídica — que podem ser transferidas para o cadastro da pessoa física.
“A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas”, diz o Portal do Empreendedor.
O MEI deve pagar os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ. Para isso, basta seguir este passo a passo:
Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
Informe o número completo do CNPJ do MEI;
Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
Realize o pagamento.
O MEI também deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). O envio deste documento deve ocorrer até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano).
O preenchimento também é feito pelo Portal do Simples Nacional. Após selecionar o ano-calendário atual, a plataforma indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.
Para isso, basta seguir o passo a passo:
Informe o seu CNPJ no Portal do Simples Nacional;
Marque o ano da declaração (a única hipótese em que o MEI transmite a declaração no mesmo ano-calendário é em caso de baixa do CNPJ;
Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações na página de resumo;
Conclua o processo.
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