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Cliente viraliza ao notar que combo de ketchup e maionese é mais caro do que itens separados; especialistas comentam

Cliente viraliza ao notar que combo de ketchup e maionese é mais caro do que itens separados; especialistas comentam


Caso aconteceu em supermercado da Paraíba, e publicação já conta com 619 mil visualizações e 24 mil curtidas. Fabricante também se posicionou Um vídeo vem ganhando repercussão nas redes sociais após um cliente afirmar que a compra individual de dois produtos ficaria mais barata que o combo divulgado pelo supermercado. O caso aconteceu no Carrefour de Cabedelo, na Paraíba. A publicação, feita no último dia 27 de janeiro, já conta com 619 mil visualizações e 24 mil curtidas.
No vídeo, o influenciador Luciano Carllo aparece próximo a um terminal de consulta de preços do supermercado. Ele carrega um combo de produtos da Heinz, composto por maionese e ketchup.
“O kit está R$ 43,54 e eu decidi abrir para ver cada um separado: o ketchup é R$ 12,79 e a maionese está R$ 25,19. Dá R$ 36,98”, diz o consumidor.
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Para PEGN, a Heinz Brasil afirmou que adota uma política de preços padronizada, na qual os packs de produtos têm, necessariamente, um custo unitário inferior ao dos itens vendidos separadamente.
“No entanto, os estabelecimentos têm autonomia para oferecer descontos e promoções pontuais, que podem impactar os produtos individuais, mas não os packs, por exemplo. Estamos em contato com o ponto de venda para entender este caso”, destacou a companhia em nota.
PEGN entrou em contato com a assessoria do Carrefour solicitando uma nota sobre o caso, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto.
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A prática é ilegal?
Para Jonas Sales Fernandes da Silva, conselheiro diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), muitas marcas costumam fazer isso para incitar o consumidor a comprar “dois produtos por um”. Porém, de acordo com o advogado, se o preço total dos itens for maior do que o preço de cada um separadamente, a prática é vista como abusiva.
Além disso, em casos em que o produto não esteja disponível separadamente, o advogado afirma que o cliente tem direito de levar apenas um dos produtos. Isto é amparado pelo inciso I do artigo 39 do CDC, que veda o “condicionamento do fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
“Caso a empresa não respeite seus direitos, a dica é: se possível, tire foto ou grave um vídeo e registre a promoção. Procure juntar provas do acontecido e então ligue para o Procon mais próximo à sua residência”, diz o especialista.
Já na visão do especialista Vinicius Ferreira Carlos, advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a empresa pode praticar preços diferentes para os itens, uma vez que se tratam de “produtos (SKUs) diferentes”.
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