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Cliente viraliza ao mostrar como chegou capinha de celular personalizada comprada na internet: ‘Fui bem claro’

Cliente viraliza ao mostrar como chegou capinha de celular personalizada comprada na internet: ‘Fui bem claro’


Consumidor fez pedido de acessório para homenagear a cantora Christina Aguilera, mas item não chegou como ele esperava. Publicação acumula 1,3 milhão de visualizações. Especialistas comentam Prestes a se apresentar pela primeira vez no Brasil, a cantora Christina Aguilera tem deixado os fãs ansiosos pelos shows no Rio de Janeiro e em São Paulo. Como forma de celebrar o momento, alguns têm buscado formas de homenagear a artista. É o caso de um internauta, identificado como Thiago Larry (@thlarry_), que resolveu encomendar uma capinha de celular personalizada com um dos álbuns da cantora em uma loja na internet.
No entanto, o resultado não saiu como o esperado e viralizou no X após no último sábado, 1º de fevereiro. Com um post que já soma 1,3 milhão de visualizações, ele compartilhou uma foto do acessório e os detalhes do pedido, reforçando que passou as orientações corretas para o fornecedor.
Na publicação, ele afirmou que a compra foi realizada em uma loja especializada em celulares da Shopee. Quanto ao pedido, ele explicou que foi “bem claro” e destacou que gostaria de uma capa com o álbum “Back To Basics”, da cantora Christina Aguilera, com destaque para a música “Understand”. “A pessoa disse: ‘Tudo bem?’. E eu respondi: ‘tudo em paz’. Assim chegou meu pedido”, escreveu no X.
Depois da entrega, o cliente percebeu que capa apresentava uma diferença na parte em que deveria constar a música indicada: ao invés de “Understand”, foi impressa a frase “Tudo em paz”.
Thiago Larry compartilhou detalhes do pedido e resultado da capinha
Reprodução/X
Apesar da frustração, Thiago Larry buscou uma forma de aproveitar o produto e reparar o erro, já que ele pretendia usar o acessório no show previsto para acontecer nesta quinta-feira, 6 de janeiro, no Rio de Janeiro. No mesmo dia, ele disse que contou com a ajuda do amigo para remover a frase errada da capinha. “Pedi para o meu amigo que recebeu o pedido tirar o nome da música com faca e temos um final feliz”, declarou.
Resultado da capinha após solução do internauta
Reprodução/X
Como a zueira não tem fim na internet, a situação rendeu diversas interações e comentários dos usuários. “Eu deixava só pelo meme”, disse uma. “Tu pagou quanto nisso? Tava analisando e o trabalho da pessoa não está bom [SIC]”, criticou outro.
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Em resposta aos seguidores, Larry comentou que ficou surpreso com a repercussão da postagem. “Eu postei porque fiquei triste, nem sabia que ia virar meme”, declarou ele, detalhando que pagou R$ 20 reais pelo produto.
O consumidor afirmou que comprou a capinha em uma loja hospedada na Shopee. Ao ser questionado por outros internautas, ele relatou que o perfil da loja, identificada como Tudo em Celular, teria sido banido da plataforma.
Loja foi banida da plataforma
Reprodução
Procurada por PEGN, a Shopee não respondeu aos questionamentos sobre o pedido do cliente, a situação da loja ou quais são os procedimentos em caso de envio de produtos errados até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.
O que o consumidor pode fazer ao receber um produto com defeito ou até mesmo diferente do que comprou?
Segundo o professor de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Marcelo Crespo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor de serviços é responsável por reparar os danos causados aos consumidores. A condição se aplica nos reparos de danos causados por defeitos nos serviços e danos causados por informações inadequadas sobre os serviços.
“O fornecedor, independente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados para o consumidor”, explica.
O especialista ainda afirma que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema do cliente, que inclui a troca, devolução e reembolso. Por outro lado, ele pontua que o fornecedor só deixa de ser responsável pelo reparo caso consiga provar que o serviço não apresentava defeito ou que o dano foi causado pelo próprio consumidor ou um terceiro.
“Então, basicamente, se aconteceu uma divergência por uma conduta exclusiva do consumidor, não há o que falar. Mas se houve, de fato, uma falha na prestação do serviço, o fornecedor precisa refazer, estornar o valor ou fazer um abatimento no preço.”
Já o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ), Gustavo Kloh, que também é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, destaca as possibilidades previstas no CDC em relação ao direito de desistência, também conhecido como direito de arrependimento, que possibilita que o consumidor desista de um contrato no prazo de sete dias, sem custos adicionais e sem necessidade de justificativa.
“Pelo código artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de desistir. E veja bem, não é porque o produto tem um problema, ele pode desistir simplesmente porque não gostou. E aí exerce esse direito de desistência, devolve o produto e recebe o dinheiro de volta.”
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Em caso de descumprimento e até dificuldade de contato com o fornecedor, o especialista diz que o cliente pode acionar acionar o suporte da plataforma que hospeda a loja, além dos órgãos competentes, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Além disso, se o consumidor tiver dificuldades para solucionar o caso, pode entrar com uma ação no juizado especial. “Se o consumidor entender que existe um aborrecimento maior, ele pode pleitear o dano moral”, acrescenta.
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