Cliente reclama de valor mínimo de pedido em plataforma de delivery, e relato viraliza: ‘Por causa de um centavo’

Especialistas explicam que prática pode ser considerada ilegal, podendo gerar de multa a interdição do estabelecimento O que era para ser apenas um pedido de refeição em uma plataforma de delivery virou motivo de revolta para um consumidor, que viralizou ao compartilhar sua experiência nas redes sociais. O podcaster e economista brasileiro Presley publicou no X um print de um pedido de R$ 39,99 que não foi concluído por uma exigência do estabelecimento, que aceita pedidos apenas acima de R$ 40. O post foi feito na quinta-feira (24/10) e soma 1,9 milhão de visualizações.
“Eu juro por Deus que eu tenho ódio mortal de estabelecimentos que fazem essa presepada. Por causa de 1 centavo na tentativa de fazer me comprar mais, eu nunca mais compro uma bala para largarem de serem otários”, escreveu o consumidor na publicação. Nos comentários, o cliente indicou que o caso ocorreu na plataforma iFood. O restaurante não foi identificado.
Nos comentários, usuários dividiram opiniões. Enquanto alguns internautas defenderam a necessidades de as empresas estabeleceram tíquetes médios altos, outros apoiaram a reclamação do consumidor. “É realmente irritante quando estabelecimentos fazem esse tipo de coisa. A tentativa de forçar uma compra só acaba afastando os clientes”, comentou um usuário.
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Em resposta à publicação de Presley, a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) afirmou que “essa prática pode ser caracterizada como abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.
Em nota enviada a PEGN, o iFood afirmou que “a decisão sobre a estipulação do pedido mínimo é exclusivamente do parceiro, que deve seguir as diretrizes e as políticas estabelecidas pela plataforma.” A empresa sugere que os estabelecimentos fiquem atentos ao definir sua política de pedido mínimo para não infringir normas do Código de Defesa do Consumidor ou comprometer a competitividade do negócio, mas afirma que o iFood não interfere na estratégia de precificação.
“O pedido mínimo é uma prática comum que faz parte da operação de entrega de comida desde antes de existirem plataformas de delivery, com aplicação também em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes. Estabelecer uma compra mínima para se realizar a entrega é uma estratégia que garante a sustentabilidade dos negócios. Esta prática ajuda a cobrir os custos operacionais de pedidos com valores mais baixos, principalmente para pequenos empreendimentos”, diz a empresa em nota.
De acordo com Carla Avila, advogada especialista em direito do consumidor, o Código do Consumidor (CDC) protege os usuários de qualquer prática que condicione o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço ou a limites de quantidade. “Ao condicionar o cliente a comprar produtos, desde que pague por um valor mínimo, o estabelecimento está induzindo o consumidor a adquirir outros produtos apenas para atingir o exigido”, afirma.
Douglas dos Santos Ribeiro, advogado especialista em direito do consumidor do PG Advogados, indica que, ainda que a legislação brasileira garanta ao consumidor a liberdade de escolher os produtos e serviços que deseja adquirir, impedindo, por exemplo, a chamada venda casada, as relações comerciais no ambiente digital têm introduzido novas dinâmicas de negócio. Para Ribeiro, a exigência de um valor mínimo pode ajudar a manter o equilíbrio financeiro dos estabelecimentos em plataformas digitais, permitindo que as empresas ofereçam melhores preços e serviços ao consumidor.
“No entanto, essa prática pode ser vista como controversa. Órgãos de proteção ao consumidor podem considerar essa exigência abusiva, equiparando-a à venda casada, especialmente se o consumidor se sentir obrigado a comprar mais do que deseja. A confusão entre a exigência de valor mínimo e a venda casada decorre da aplicação de conceitos jurídicos tradicionais a novos desafios do comércio eletrônico”, aponta o especialista.
Mesmo com diferentes possibilidades de interpretação, os consumidores podem recorrer às plataformas de delivery e a órgãos competentes, como o Procon, caso entendam que algum direito ou interesse tenha sido lesado. Nesse caso, Avila afirma que o CDC prevê penalidades que vão desde multa e apreensão de produtos até interdição total ou parcial do estabelecimento.
A advogada acrescenta que tanto o restaurante quanto a plataforma de delivery podem ser responsabilizados em caso de processos judiciais, pois todos os envolvidos no mercado de consumo devem responder por eventuais problemas “Diante disso, o entendimento judicial é de que a reparação pelos danos causados aos consumidores é de responsabilidade de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento”, aponta.
Para evitar os problemas legais, Ribeiro sugere que as plataformas de delivery trabalhem junto aos estabelecimentos para criar políticas justas e transparentes. “A colaboração entre todos os envolvidos pode levar a um ambiente de consumo mais equilibrado e benéfico para todos”, conclui.
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