Cliente que tentou acalmar criança que quebrou itens em supermercado fala sobre o caso
No início desta semana, uma menina quebrou e destruiu itens em um Walmart nos Estados Unidos. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais No início desta semana, um vídeo de uma criança destruindo produtos em uma loja Walmart, nos Estados Unidos, viralizou nas redes sociais. De maneira geral, os internautas criticaram a passividade dos responsáveis, que permitiram que a garota quebrasse vidros e danificasse itens do supermercado. No entanto, Amber Gregory, uma cliente que estava no estabelecimento apareceu na filmagem tentando ajudar a menina, concedeu uma entrevista recente ao TMZ, explicando o que realmente aconteceu.
Gregory, mãe de uma criança neurodivergente, destaca que a atitude da menina no Walmart é semelhante às reações de sua própria filha. Ela explica que a menina apenas teve um surto de raiva devido ao medo e à distância de sua família, que estava em outra parte do supermercado.
Nas gravações, Gregory aparece vestindo uma camiseta preta e pede aos outros clientes que não filmem a menina, que estava em desespero. “Não a gravem, vocês não sabem o que ela está passando. Não façam isso com a garotinha”, diz.
À imprensa internacional, Gregory critica as pessoas que gravaram a criança, mas que em nenhum momento se dispuseram a ajudá-la, como, por exemplo, fazendo um esforço para encontrar seus pais ou responsáveis.
Por fim, Gregory enfatiza que a menina não é uma “criança mimada”, mas sim uma criança não verbal e neurodivergente que estava com medo de ficar sozinha em um supermercado grande. A situação durou apenas alguns minutos. Ela ainda relata que, quando os pais chegaram, precisaram sair rapidamente para evitar que mais pessoas gravassem a cena com seus celulares.
Pais são responsáveis por danos causados por crianças em lojas?
De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, os pais têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus filhos menores, conforme o Código Civil Brasileiro. Isso significa que podem ser responsabilizados independentemente de culpa, como previsto nos artigos 932 e 933.
Contudo, há exceções que podem afastar essa obrigação, como quando o ato da criança resulta de influência de terceiros, caso fortuito ou situações em que a criança não estava sob a autoridade ou companhia dos pais no momento do incidente. A idade e o discernimento da criança também são fatores relevantes para avaliar a conduta.
Na prática, os pais costumam ser obrigados a reparar os prejuízos causados, geralmente mediante o pagamento dos itens danificados. Muitos casos são resolvidos amigavelmente entre os responsáveis e os estabelecimentos. Porém, na ausência de acordo, a loja pode buscar indenização por vias judiciais, conforme explica Vlavianos.
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