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Cliente encontra mofo em doce pronto de supermercado e relato viraliza: ‘Edição limitada?’

Cliente encontra mofo em doce pronto de supermercado e relato viraliza: ‘Edição limitada?’


Caso de cake pop mofado ultrapassa a marca de 700 mil visualizações. Especialista comenta Uma consumidora norte-americana, identificada nas redes sociais apenas como @amitherealcatman, viralizou ao publicar no TikTok o momento em que abriu um cake pop comprado pronto em uma unidade da rede de supermercados Target e encontrou o interior do doce completamente coberto de mofo.
A cena, registrada em vídeo e compartilhada há quaro dias com milhares de pessoas, acumula mais de 700 mil visualizações e gerou reações de nojo e indignação, além de relatos de outros consumidores que passaram por experiências semelhantes com alimentos prontos vendidos em grandes redes varejistas.
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Nos comentários, o choque foi geral. “Agora vou abrir tudo que compro com medo”, escreveu uma usuária. Outro disse: “Isso me deu um gatilho porque já passei por algo parecido com um sanduíche de mercado.” Houve ainda quem ironizasse a situação: “Ah, é edição limitada sabor bolor?”.
A publicação reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos fornecedores e os direitos dos consumidores em casos de produtos alimentícios impróprios para consumo.
No Brasil, situações assim também podem, e devem, ser enfrentadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o advogado Willian Negreti Souto, da Bender Advogados, ao se deparar com um alimento contaminado como esse, o consumidor tem direito à substituição imediata do produto, à devolução total do valor pago ou a um abatimento proporcional do preço. “Como estamos falando de um item essencial, um alimento, a reparação tem que ser feita na hora. O consumidor não precisa esperar prazos nem aceitar enrolação por parte da loja”, afirma o especialista.
A situação pode ir além da simples troca. Negreti explica que, mesmo que o produto não tenha sido ingerido, é possível solicitar uma indenização por danos morais. Isso porque o próprio risco à saúde e o constrangimento causado já configuram abalo moral. “A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que o consumidor não precisa ter passado mal para ter direito à reparação. O simples fato de se deparar com um alimento mofado, ainda que não consumido, é suficiente para gerar repulsa, frustração e constrangimento”, destaca.
E mesmo que o produto esteja dentro da validade, como era o caso do cake pop na Target, a responsabilidade da loja permanece. “Não importa se está na validade. O CDC deixa claro que o fornecedor responde de forma objetiva. Ou seja, ele tem que garantir que o produto esteja em perfeitas condições de consumo. Se não estiver, responde pelos danos, sim”, explica ele.
A comoção online também levou outros consumidores a compartilharem experiências semelhantes. “Achei um iogurte com cheiro de cola dentro do prazo e a loja me tratou como se eu fosse louca”, comentou uma seguidora.

Nessas situações, a loja tem obrigações claras: precisa retirar o lote das prateleiras imediatamente, comunicar o fornecedor, garantir ao consumidor a reparação do dano e, preferencialmente, informar a Vigilância Sanitária sobre o ocorrido. Ignorar uma denúncia como essa pode resultar em sanções mais graves, inclusive administrativas.
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