Aumento do IOF: como vai funcionar para MEI e Simples Nacional
Com mudanças anunciadas pelo Governo, alíquota para operações de crédito de até R$ 30 mil de empresas do Simples Nacional subiu e 0,88% para 1,95% ao ano; MEIs continuam com alíquota de 0,38% O Governo Federal anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo cobrado em operações como crédito, câmbio e seguros. Publicada no fim da tarde da última quinta-feira (22/5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a decisão impacta especialmente operações de crédito para empresas. A maioria das mudanças começam a valer de imediato.
As medidas trazem impactos diretos para os pequenos negócios, como avalia André Charone, contador tributarista e especialista em finanças. Segundo o contador, a notícia é positiva para os microempreendedores individuais (MEIs) e negativa para as empresas do Simples Nacional. Entenda.
IOF para MEIs
No caso dos MEIs, houve uma redução da alíquota de IOF nas operações de crédito. Antes, os microempreendedores individuais não estavam expressamente enquadrados juridicamente em uma alíquota, o que levava à possibilidade de utilização tanto de taxas relativas às pessoas físicas quanto de empresas do Simples.
Agora, ficou definido que os MEIs pagarão a menor alíquota possível, ou seja, terão direito à alíquota fixa reduzida das pessoas físicas (0,38%) e à alíquota diária reduzida das empresas do Simples (0,00274%).
Assim, ao ano, por exemplo, os microempreendedores passam a pagar 1,95% (alíquota do Simples), contra 3,95% (alíquota de pessoa física). “A mudança traz mais segurança e previsibilidade”, avalia Charone.
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IOF para empresas do Simples Nacional
Já para as empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu. Nas operações de crédito de até R$ 30 mil, a taxa que até agora era de 0,38% fixo + 0,00137% ao dia (máximo de 0,88% ao ano) passará para 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (máximo de 1,95% ao ano). Quando o valor do crédito ultrapassar R$ 30 mil, as empresas do Simples passam a pagar as mesmas alíquotas das demais pessoas jurídicas: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, o que pode chegar a 3,95% ao ano.
Segundo a Receita Federal, trata-se de um ajuste para “manter a proporcionalidade com as demais empresas”.
Na prática, considerando um empréstimo de R$ 10 mil, uma empresa no Simples Nacional deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano e passa a pagar R$ 195. “A alíquota anual do Simples Nacional praticamente dobrou, o que encarece o crédito e pode dificultar ainda mais a vida de quem já enfrenta juros altos e pouco acesso a financiamento”, comenta o especialista.
O que diz o Ministério da Fazenda
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta de aumento do IOF sobre crédito para empresas tem como objetivo “uniformizar o tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas, eliminando a assimetria nas alíquotas aplicáveis”. De acordo com a pasta, a estimativa com a medida é arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.